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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 653

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.

10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.

10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata

Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí
12 meses
Apresentar declaração ou documentação falsa exigidapara a contratação Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de
Preços

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivoprevisto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 11ª: ADESÕES

11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.

11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Paranavaí – PR, 17 de setembro de 2026


ABILIO JOSE BARBOSA

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

AMAURI DE CARVALHO MARTINELI

Secretário Municipal de Comunicação Interino

Publicado por:
Ellen Juliane de Arruda
Código Identificador:CC8DA698

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169 / 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169 / 2026

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelos(as) Secretários(as) AMAURI D CARVALHO MARTINELI, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI, ANDREIA MARTINS DE SOUZA, JANE NUNES DE LIMA, WANESSA DURANTELETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS, residentes e domiciliados(as) nesta cidade, registram os preços dos itens relacionados, na seguintes condições.

Fornecedor:

Empresa: LAURINDO EVENTOS E LOCAÇOES LTDA CNPJ: 42.748.019/0001-60

Endereço: RUA LUCIANA MARTINS ANDRADE, 191 - JARDIM SAO JORGE, Paranavaí - PR,

E-mail: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] Telefone: (44) 9946-7373, (45) 99917-5929, (44) 99175-0070

Nome do Representante: SANDRO LAURINDO DA SILVA

CPF: 883.763.039-53

CLÁUSULA 1ª: NORMAS REGENTES

1.1. Esta Ata de Registro de preços está vinculada ao Processo Administrativo nº 117/2026, Pregão Eletrônico nº 48 - 2026, ao edital e à proposta apresentada pelos fornecedores signatários, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto municipal n 24.731/2023.

CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

www.diariomunicipal.com.br/amp 653