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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 654

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

2.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. CLÁUSULA 3ª: OBJETO

3.1. O objeto desta Registro de preços para locação de equipamentos e prestação de serviços a serem utilizados na realização dos eventos do município de Paranavaí.. CLÁUSULA 4ª: FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS

4.1. O(s) fornecedor(es) e seus preços registrados nesta Ata de Registro de Preços estão nos termos abaixo:

Sem Lote.
Produto
Unidade
Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
6
-
LOCAÇÃO,
COM
MONTAGEM
E
DESMONTAGEM, DE CAMARIM EM OCTANORM
com medidas de 4 metros de largura por 4 metros de
comprimento contendo: piso em madeira (compensado ou
maderite naval) nivelado e revestido com carpete; 1 porta
com fechamento com chave; cobertura com tenda em lona
de vinil anti-chama; sistema de iluminação em led ou
calhas; no mínimo 2 pontos de tomada (110v/220v)
devidamente sinalizados; 1 aparelho de ar-condicionado de
no mínimo 12.000 BTUs dimensionado para manter o
conforto térmico do espaço; 1 sofá de 2 lugares; 4 cadeiras;
1 mesa; 1 lixeira com pedal; 1 espelho de corpo inteiro; 1
arara para figurinos; 1 frigobar (mínimo de 45 litros);
acesso
para
banheiro
químico.
Incluso
transporte,
montagem manutenção diária (limpeza geral do espaço) e
desmontagem. O camarim deve estar de acordo com as
normas vigentes do Corpo de Bombeiros. A locação será
realizada por evento, podendo este ter duração de 1 à 5

UNID
9 R$ 10.600,0000 R$ 95.400,00
dias.
13
-
LOCAÇÃO,
COM
MONTAGEM
E
DESMONTAGEM, DE CAMARIM EM OCTANORM
com medidas de 4 metros de largura por 4 metros de
comprimento contendo: piso em madeira (compensado ou
maderite naval) nivelado e revestido com carpete; 1 porta
com fechamento com chave; cobertura com tenda em lona
de vinil anti-chama; sistema de iluminação em led ou
calhas; no mínimo 2 pontos de tomada (110v/220v)
devidamente sinalizados; 1 aparelho de ar-condicionado de
no mínimo 12.000 BTUs dimensionado para manter o
conforto térmico do espaço; 1 sofá de 2 lugares; 4 cadeiras;
1 mesa; 1 lixeira com pedal; 1 espelho de corpo inteiro; 1
arara para figurinos; 1 frigobar (mínimo de 45 litros);
acesso
para
banheiro
químico.
Incluso
transporte,
montagem manutenção diária (limpeza geral do espaço) e
desmontagem. O camarim deve estar de acordo com as
normas vigentes do Corpo de Bombeiros. A locação será
realizada por evento, podendo este ter duração de 1 à 5
dias.
UNID
3 R$ 10.600,0000 R$ 31.800,00
Total do Lote: R$ 127.200,00
Total do Fornecedor: R$ 127.200,00

,

4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ.

5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES

6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.

6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.

6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.

CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.

7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.

7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.

CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.

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