DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| E LOGÍSTICA Disponibilização de equipe qualificada composta por: Engenheiro de Som (FOH), Técnico de Monitor, Lighting Designer/Técnico de Luz, Roadies e equipe de montagem/carga. CONDIÇÕES DE MONTAGEM E SEGURANÇA. Toda a estrutura deverá ser montada em solo nivelado e firme com sistemas de trava, contraventamento e fixação de cargas conforme as normas técnicas vigentes. É obrigatório o aterramento elétrico completo de toda a estrutura metálica e do sistema de iluminação e sonorização, garantindo proteção contra descargas elétricas e preservando a segurança de todos os envolvidos (técnicos, artistas e público). Todos os equipamentos devem ser fornecidos com: Cabeamento de energia (PowerCON ou equivalente); Cabeamento de sinal DMX XLR 3; Suportes, garras e acessórios para montagem. Todos os equipamentos deverão ter padrão profissional, com performance compatível com eventos de grande porte. A empresa deve fornecer todos os equipamentos necessários para atendimento dos riders de som e luz que estão como referencia em anexo. |
|
|---|---|
| Total do Lote: | R$ 326.200,00 |
| Total do Fornecedor: | R$ 326.200,00 |
4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos
fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ.
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.
CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou
9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
www.diariomunicipal.com.br/amp 658