DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra ―a‖ deste item, deverá anexar solicitação.
O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra ―a‖ deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra ―a‖ deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos.
A candidata gestante que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá encaminhar solicitação fundamentada, acompanhada de atestado médico ou documento equivalente que comprove sua condição, dentro do prazo estabelecido para requerimento de atendimento especial. O candidato que, por motivo de crença religiosa, necessitar realizar a prova em horário diferenciado deverá requerer atendimento especial dentro do prazo previsto neste Edital, observadas as disposições constitucionais relativas à liberdade de crença e ao exercício dos cultos religiosos.
O candidato acometido por doença contagiosa, infectocontagiosa ou outra condição de saúde superveniente que possa comprometer sua participação nas condições ordinárias de aplicação da prova deverá comunicar a banca organizadora imediatamente após o diagnóstico, encaminhando documentação médica comprobatória para análise da viabilidade de atendimento especial.
O candidato que possuir limitação física temporária decorrente de acidente, cirurgia, parto ou condição clínica superveniente poderá solicitar atendimento especial mediante apresentação de documentação médica comprobatória, observados os prazos e critérios estabelecidos neste Edital. A pessoa travesti, transexual ou transgênero que desejar ser identificada pelo nome social durante a realização das provas poderá requerer essa condição no ato da inscrição ou dentro do prazo previsto no cronograma, nos termos da legislação vigente, devendo ser observada sua identificação nos documentos oficiais e registros internos do certame.
Os atendimentos especiais previstos neste Edital serão concedidos em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como demais normas aplicáveis à matéria.
Os dados pessoais e os documentos médicos encaminhados pelos candidatos para fins de atendimento especial serão tratados exclusivamente para os fins previstos neste certame, observados os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
O deferimento da solicitação de atendimento especial dependerá da análise da documentação apresentada e da viabilidade técnica e operacional de sua implementação, não implicando deferimento automático pelo simples requerimento do candidato.
Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra ―a‖, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como ―concorrendo às vagas reservadas‖.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
Ao ser convocado para investidura no Emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu - PR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu – PR. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Em cumprimento a Lei Estadual nº 14.274/2003 ficam reservadas aos negros o percentual de 10% (dez por cento) sempre que o número for igual ou superior a 03 (três) vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A ordem de convocação dos candidatos negros ou pardos dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada as pessoas negras ou pardas será a 6ª vaga, a 2ª vaga será a 22ª vaga, a 3ª vaga será a 42ª vaga, a 4ª vaga será a 62ª vaga, e assim sucessivamente.
A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; terá contra si promovida a responsabilidade penal.
Para concorrer às vagas reservadas o candidato negro deverá:
www.diariomunicipal.com.br/amp 685