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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 684

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estando inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 25/09/2026 a 30/09/2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)

Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a ―Área do Candidato‖ a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em ―Mais Informações‖ e em seguida no item ―Pedido de Isenção‖.

Os documentos devem ser digitalizados em ―frente e verso‖ no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. O candidato Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar: comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa

A isenção mencionada no item 4.14 deste edital deverá ser solicitada mediante comprovação;

indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; declaração de que atende às condições estabelecidas de próprio punho;

O INSTITUTO OMNI poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

A declaração falsa eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei.

O edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.

A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a função; Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

Omitir informações;

Fraudar e/ou falsificar documentação; Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.

O INSTITUTO OMNI avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniinstituto.org.br no dia 01/10/2026.

O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/10/2026

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

Nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente certame.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas definidas na Lei Federal nº 13.146/2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, observadas as demais disposições legais vigentes, inclusive a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e a Lei Federal nº 14.126/2021, quando aplicáveis.

Do total de vagas ofertadas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis à matéria, observada a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do Empregopara o qual concorre.

A convocação dos candidatos com deficiência observará o percentual de reserva de vagas previsto neste edital, de modo que a primeira convocação ocorrerá para a 5ª vaga, a segunda para a 21ª vaga, a terceira para a 41ª vaga, a quarta para a 61ª vaga e, sucessivamente, a cada 20 vagas providas, respeitada a quantidade de vagas existentes para cada Emprego e a ordem de classificação específica.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 24/09/2026 as 17h até o dia 30/09/2026 as 17h especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a ―Área do Candidato‖ a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em ―Mais Informações‖ e em seguida no item ―PCD- Portador de Deficiência‖.

Os documentos devem ser digitalizados em ―frente e verso‖ no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:

Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão,

O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra ―a‖ deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 684