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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 698

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

9. Na hipótese de convocação do licitante remanescente, em razão de desistência, desclassificação ou rescisão do vínculo com o primeiro colocado, não se inaugura novo ciclo procedimental nem se reinicia o prazo máximo legal aplicável à Ata de Registro de Preços. A formalização da ata com o segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada.

CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

I – Pelo Município de Rolândia:

Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo;

Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;

Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;

Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;

Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.

Para assegurar a continuidade do fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços, quando a Ata estiver próxima do término de sua vigência ou do esgotamento dos quantitativos nela registrados, poderá ser instaurado novo procedimento licitatório para o mesmo objeto. Concluído o novo certame e formalizada a respectiva Ata de Registro de Preços, a presente Ata poderá ser cancelada mediante decisão motivada da Administração, observados os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público.

II – Pelo fornecedor:

Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo; Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo. PARÁGRAFO QUINTO – Garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 10 – Assistência Social

Classificação Orçamentária:

33.90.32.00.00.00 - MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária.

Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.

CLÁUSULA TREZE – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO _________
Prefeito Municipal De Rolândia GALERA DA CESTA BÁSICA LTDA

TESTEMUNHAS:

_______ _________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI MICHELE DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 89A31152

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PRIMEIRO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº229/2025

PRIMEIRO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº229/2025

Ref. Pregão nº 124/2025 – Parques Infantis – PA – 9.788/2025.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de

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