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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 883

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

3.1.2 PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

3.1.2.1 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O Serviço de Acolhimento Familiar tem por finalidade proporcionar o acolhi-mento provisório de crianças e adolescentes em Famílias Acolhedoras, como me-dida de proteção, assegurando-lhes cuidado e convivência em ambiente familiar durante o período necessário à definição de sua situação.

Com a implantação e implementação do Serviço de Acolhimento Familiar no Município, foram planejadas ações para a execução do Plano Municipal de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 (vinte e um) anos, instituindo-se o modelo de Família Acolhedora.

No 2º Quadrimestre de 2026, foram registrados 03 crianças/adolescentes acolhidos e realizado o pagamento de bolsa-auxílio a 02 Famílias Acolhedoras, conforme previsto para a execução do serviço.

A aplicação dos recursos no período esteve relacionada ao pagamento da bolsa-auxílio à Família Acolhedora, contribuindo para a manutenção das condições necessárias à oferta do acolhimento familiar. A execução da ação contempla os seguintes direitos:

Detalhamento das Despesas Realizadas
2º Quadrimestre/2026 – Valores pagos
Sub-função – 0243
SecretariaMunicipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
DESPESAS COM ACOLHIMENTO FAMILIAR
FONTE 000
Descrição Valor (R$)
Bolsa Auxíliopara Família Acolhedora 9.726,00
TOTAL GERAL 9.726,00

3.1.3 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão público municipal permanente e autônomo, criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, integrando de forma definitiva o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA. Desenvolve ação contínua, permanente e ininterrupta, sendo que sua continuidade institucional é assegurada independentemente da alternância de seus membros, que são periodicamente renovados conforme legislação vigente.

Durante o período de referência deste Relatório Quadrimestral, o município assegurou a manutenção administrativa, estrutural e financeira do Conselho Tute-lar, garantindo condições adequadas para o pleno exercício de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente o disposto no art. 134, parágrafo único, bem como con-forme previsto na Lei Municipal nº 3.065/2015.

Os recursos destinados à manutenção do Conselho Tutelar compreenderam o custeio dos subsídios dos conselheiros tutelares, despesas de funcionamento, estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além de apoio logístico necessário ao atendimento das demandas do território, assegurando o acesso contínuo da população aos serviços do órgão.

No período avaliado, o Conselho Tutelar atuou de forma articulada com a rede intersetorial de proteção, notadamente com os serviços da Política de Assis-tência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Sistema de Justiça, no atendimento e encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, conforme suas atribuições legais. A execução das ações e o funcionamento regular do Conselho Tutelar contribuíram para a garantia dos seguintes direitos fundamentais:

Além disso, a manutenção do Conselho Tutelar fortaleceu as estruturas locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando a proteção integral, a prevenção de violações de direitos e a resposta qualificada às situações identificadas no município.

Detalhamento das Despesas Realizadas
2º Quadrimestre/2026 – Valores pagos
Sub-função – 0243
SecretariaMunicipal de Assistência Social e Políticas Públicaspara a Mulher
DESPESAS COM O CONSELHO TUTELAR
FONTE 1000
Descrição Valor (R$)
Vencimentos e vantagens fixas 54.789,23
Férias vencidas eproporcionais 2.203,70
13º salário 7.230,89
Contribuições Patronais 11.197,50
Auxílio-Alimentação 5.511,07

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