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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 1

DOMPR 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625b - Edição Extraordinária

Curitiba/PR, 28 de setembro de 2026.

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

MARCEL HENRIQUE MICHELETTO

Presidente da Associação dos Municípios do Paraná – AMP

Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: E868D6E0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 333/2026 - NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO.

DECRETO Nº 333/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA , ROZANE MARISTELA BENEDETTI OSAKI , no uso das atribuições legais, e com fulcro na Lei Municipal nº 033/98,

ESTADO DO PARANÁ AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ

GABINETE DO PRESIDENTE ERRATA AO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2026 - PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP, por intermédio de seu Presidente, Prefeito Marcel Henrique Micheletto, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, torna pública a presente ERRATA AO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ, publicado em 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3624a, Código Identificador EE362EB2, para correção da descrição do objeto, em conformidade com o Edital Retificado e com o Termo de Retificação nº 01/2026.

ONDE SE LÊ:

Objeto: Fornecimento de 608 (seiscentas e oito) estações de trabalho ( workstations ) profissionais, incluindo entrega, instalação, configuração, suporte técnico e garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais do Projeto Aliança BIM Paraná.

LEIA-SE:

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de estações de trabalho ( desktops ) com capacidade de processamento compatível com a execução dos softwares de projeto em metodologia BIM já licenciados no âmbito do projeto, incluindo entrega, instalação, configuração, suporte técnico e garantia, destinadas à execução do Projeto Aliança BIM Paraná, tudo em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.

Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do Extrato de Homologação publicado.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância:

I – ILZILIANE CARDOSO MAURICIO – Presidente; II – FABIO LUIS DE AZEVEDO – Membro; III – DANIELE MEIRA DOS SANTOS – Membro.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do ato que determinar a instauração da respectiva sindicância, devendo observar os procedimentos, prazos e demais preceitos estabelecidos na Lei Municipal nº 033/98 e na legislação aplicável.

Parágrafo único. Sempre que, no curso dos trabalhos, a Comissão entender necessária orientação acerca de questão de natureza jurídica, interpretação normativa, regularidade procedimental ou outra matéria jurídica relacionada à sindicância, poderá solicitar apoio ou manifestação da Procuradoria-Geral do Município, mediante encaminhamento da questão a ser examinada, não constituindo referida manifestação etapa obrigatória para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Ultimados os trabalhos, a Comissão Permanente de Sindicância elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, contendo as diligências realizadas, os elementos colhidos, suas conclusões e, quando cabível, as providências que entender pertinentes.

Art. 4º O relatório conclusivo, acompanhado dos respectivos autos, será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, para conhecimento, análise e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive o posterior encaminhamento à autoridade competente para decisão ou julgamento, quando for o caso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 241/2024 e as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Antonina, 22 de setembro de 2026.

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