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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 9

DOMPR 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625b - Edição Extraordinária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e materialpermanente 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:04.001 (190) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2241 Atividade:TFD - Transporte fora do Domicílio
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 980.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 25 de setembro de 2026.

MAURICIO GEHLEN

Prefeito Municipal de Paranavaí

Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: 634687FC

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 186, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º Abre no orçamento do Município de Pitanga (Lei n° 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito suplementar no valor de R$ 941.061,69 (novecentos e quarenta e um mil, sessenta e um reais e sessenta e nove centavos ), para atender a programação constante da tabela abaixo:

Suplementação
Programática FONTE DESCRIÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
06.002.12.361.0602.2.028 Seção de Ensino Fundamental
104 - 3.1.90.11.00.00 1040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 220.000,00
06.003 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
06.003.12.361.0601.2.035 Transporte Escolar
165 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.050,00
170 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 300.000,00
06.006 DEPARTAMENTO DE CULTURA
06.006.13.392.0603.2.040 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
193 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.002.10.301.0801.2.046 Estratégia Saúde da Família - ESF
229 - 3.1.91.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000,00
08.002.10.301.0801.2.048 Manutenção das Atividades em Saúde
254 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
260 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 230.455,00
08.003 DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE
08.003.10.304.0801.2.053 Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária
303 - 3.1.90.13.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.000,00
Total Suplementaçãopor anulação: 877.505,00
Suplementação
Programática FONTE DESCRIÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.002.10.301.0801.2.046 Estratégia Saúde da Família - ESF
227 - 3.1.90.11.00.00 56494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.100,00
11 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
E
CIDADANIA
11.009 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
11.009.08.242.1101.2.125 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
469 - 4.4.90.52.00.00 8147 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 57.456,69
Total Suplementaçãopor excesso de arrecadação: 63.556,69

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1° decorrem na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320/64, respectivamente:

I – Anulação
Programática FONTE DESCRIÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - SEED
06.001.12.122.0602.2.025 Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação

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