DOMPR 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625b - Edição Extraordinária
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
|---|---|---|
| 4490520000 - Equipamentos e materialpermanente | 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | R$ 26.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade Orçamentária:04.001 (190) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Funcional Programática:04.001.0010.0302.0006.2241 | Atividade:TFD - Transporte fora do Domicílio | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 200.000,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$ 980.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí, 25 de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito Municipal de Paranavaí
Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: 634687FC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 186, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Abre no orçamento do Município de Pitanga (Lei n° 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito suplementar no valor de R$ 941.061,69 (novecentos e quarenta e um mil, sessenta e um reais e sessenta e nove centavos ), para atender a programação constante da tabela abaixo:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| Programática | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.002 | DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO | ||
| 06.002.12.361.0602.2.028 | Seção de Ensino Fundamental | ||
| 104 - 3.1.90.11.00.00 | 1040 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 220.000,00 |
| 06.003 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
| 06.003.12.361.0601.2.035 | Transporte Escolar | ||
| 165 - 3.1.90.11.00.00 | 103 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 6.050,00 |
| 170 - 3.3.90.33.00.00 | 107 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 300.000,00 |
| 06.006 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
| 06.006.13.392.0603.2.040 | Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura | ||
| 193 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 26.000,00 |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002.10.301.0801.2.046 | Estratégia Saúde da Família - ESF | ||
| 229 - 3.1.91.13.00.00 | 494 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 12.000,00 |
| 08.002.10.301.0801.2.048 | Manutenção das Atividades em Saúde | ||
| 254 - 3.3.90.30.00.00 | 303 | MATERIAL DE CONSUMO | 80.000,00 |
| 260 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 230.455,00 |
| 08.003 | DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE | ||
| 08.003.10.304.0801.2.053 | Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária | ||
| 303 - 3.1.90.13.00.00 | 303 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 3.000,00 |
| Total Suplementaçãopor anulação: | 877.505,00 | ||
| Suplementação | |||
| Programática | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 08.002.10.301.0801.2.046 | Estratégia Saúde da Família - ESF | ||
| 227 - 3.1.90.11.00.00 | 56494 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 6.100,00 |
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
||
| 11.009 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência | ||
| 11.009.08.242.1101.2.125 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
| 469 - 4.4.90.52.00.00 | 8147 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 57.456,69 |
| Total Suplementaçãopor excesso de arrecadação: | 63.556,69 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1° decorrem na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320/64, respectivamente:
| I – Anulação | |||
|---|---|---|---|
| Programática | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
| 06.001 | GABINETE DO SECRETÁRIO - SEED | ||
| 06.001.12.122.0602.2.025 | Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação |
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