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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 1

DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária

Chopinzinho/PR, 29 de setembro de 2026.

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA N°04/2026.

PORTARIA DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA N°04/2026.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 183 e artigo 184, tendo em vista o contido no documento em anexo, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE :

I – Instaurar Sindicância Investigativa, com fundamento no artigo 182-A da Lei Complementar Municipal nº 068/2012, para apuração de possíveis irregularidades administrativo-funcionais relacionadas aos fatos noticiados no Memorando 4.771/2026, nos termos dos incisos I e III do referido dispositivo legal.

II – Designar os servidores integrantes da Comissão de Sindicância Investigativa, nomeados por meio do Decreto nº 030/2026, sendo: Fabiane Riedi Rossi, Agente Administrativo; Clévis Trindade, Agente Fiscal; e Alecson Piassa, Agente Administrativo, que atuará na condição de Presidente da Comissão, para darem cumprimento ao disposto no item anterior.

III – Recebido o ato de instauração pela Comissão de Sindicância Investigativa, deverão ser apurados os fatos e produzidas as provas pertinentes, podendo, caso constatados indícios suficientes da prática de infração funcional por parte do(a) servidor(a), ser instaurada Sindicância Acusatória ou Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 182-B da Lei Complementar Municipal nº 068/2012. IV – A Comissão de Sindicância Investigativa deverá observar o rito estabelecido nos artigos 178 a 182 da Lei Complementar Municipal nº 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: D416020D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL PORTARIA Nº07, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Agudos do Sul, MOISÉS KERSCHER DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a Lei Municipal 951, de 27 agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Função Gratificada de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos à Servidora Katineri Alves Guerreiro Milaroski, lotada no cargo em provimento efetivo de Oficial Legislativo, por desempenhar atividades além de seu cargo junto à Câmara Municipal de Agudos do Sul.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Agudos do Sul, 29 de setembro de 2026.

MOISÉS KERSCHER DE OLIVEIRA Presidente

Publicado por: Katineri Alves Guerreiro Código Identificador: F043D36E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 203/2026 DE 16/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$442.676,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.001 PROCURADORIA GERAL

03.001.03.092.0003.2.008 Apoio Administrativo à Procuradoria Municipal

21 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.100,00

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