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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 5

DOMPR 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626a - Edição Extraordinária

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
11 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
11.001 DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO
11.001.02.061.0002.2.178
FUNCIONAMENTO
DA
PROCURADORIA
DO
MUNICIPIO
372 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

40.000,00
Total Redução: 40.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 29 de Setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: 615FA9A2

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 870/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Decreto n° 870/2026 de 29/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$27.076,99 (vinte e sete mil e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.002.12.361.0003.2.110 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
61 - 3.1.90.13.00.00 1103 CONTRIBUICOES PATRONAIS 27.076,99
Total Suplementação: 27.076,99

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.002.12.361.0003.2.110 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
64 - 3.1.90.94.00.00
1103
INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 27.076,99
Total Redução: 27.076,99

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 29 de Agosto de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: 17FE8A3E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 599/2026

DECRETO N. 599/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por anulação de dotações e contém outras providências.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito do Munícipio de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Municipal 1.554/2026;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), destinado à devolução de saldos/remanescentes de convênio para aquisição de uma retroescavadeira, bem como suplementação de dotação que se tornou insuficiente no decorrer da execução orçamentária.

Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: - 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade: - 02.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atividade – 2.003 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Fonte Dotação
Especificação
Valor
845
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
300,00
Unidad
SOCIA
e: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
L
Ativid ade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Fonte Dotação
Especificação
Valor
861 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – PJ
39.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial decorrerão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 - PODER EXECUTIVO

Unidade: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade – 2.023 – MANUT. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Fonte Dotação Especificação
Valor
861 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
39.000,00
02.007
URBA
Ativida
- SEC. MU
NOS
de - 2.030 - C
NIC. DE OBRAS, TRANSPORTE
ONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VI
E SERV.
CINAIS
Fonte Dotação Especificação Valor
845 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00

Art. 4º - A anulação parcial indicada no artigo anterior não altera a programação das atividades.

Art. 5º - Estas alterações passam a integrar o PPA e a LDO vigentes. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Frontin, 29 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 877AB019

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 602/2026

DECRETO N. 602/2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DE EXCESSO POR TENDÊNCIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito do Munícipio de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Municipal 1.557/2026;

www.diariomunicipal.com.br/amp 5