DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
ao investimento que o Município dispenderá para realizar os serviços de pavimentação.
Fica estabelecido que, o MUNICÍPIO a título de rateio, repassará no ato da assinatura do contrato de programa, o valor de 2% proporcional ao investimento que o Município dispenderá para realizar os serviços de pavimentação (R$ 6.000,00).
Vigência: O presente instrumento terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, todavia, rescindido automaticamente no caso de o MUNICÍPIO deixar de integrar o CIMOP, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
Fundamentação Legal: reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos.
Data de Assinatura: 28 de setembro de 2026. Assinam:
Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, Presidente do CIMOP. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Encanto/RN.
Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: C5FCABDD
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP CONTRATO DE PROGRAMA Nº 003/2026 - CIMOP/US.ASFALTO.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP CONTRATO DE PROGRAMA Nº 003/2026 - CIMOP/US.ASFALTO.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2026003/001 (CONTRATO DE RATEIO REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA N° 003/2026) - CIMOP/US.ASFALTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2026003/001 (CONTRATO DE RATEIO REFERENTE AO CONTRATO DE PROGRAMA N° 003/2026) - CIMOP/US.ASFALTO
Objeto: O presente Contrato de Rateio tem por objeto ratear entre os municípios consorciados os recursos financeiros necessários ao custeio da manutenção e operação da usina de asfalto de Portalegre, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, bem como do Contrato de Programa e do Plano de Trabalho de gestão associada. Partes:
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar - CIMOP, inscrito no CNPJ n.º 15.185.079/0001-40, representado pelo Presidente, Sr. Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Município de ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ N.º 08.355.760/000123, representado pelo PrefeitO, Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA.
Fica estabelecido que, o MUNICÍPIO a título de rateio, repassará no ato da assinatura do contrato de programa, o valor de 2% proporcional
Contrato de Programa Nº 003/2026
Objeto: Constitui objeto do presente contrato de programa a utilização da usina de asfalto à frio, bem como a sua operação e aplicação da massa asfáltica no Município, em regime de gestão associada, nos termos definidos no Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Portalegre e o CIMOP, conforme documentos em anexo. Partes:
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar - CIMOP, inscrito no CNPJ n.º 15.185.079/0001-40, representado pelo Presidente, Sr. Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Município de ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ N.º 08.355.760/000123, representado pelo Prefeito, Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA.
Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 2028, contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Fundamentação Legal: Este contrato de programa se regerá pela legislação pertinente, em especial pelo Art. 241 da Constituição Federal, Art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, Art. 19 e 30 do Decreto n° 6.017/2007, Art. 75, XI da Lei Federal 14.133/2021, ou outros dispositivos editados por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los. Data de Assinatura: 28 de setembro de 2026. Assinam:
Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, Presidente do CIMOP.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Prefeito Municipal de Encanto/RN.
Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 504EBA07
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