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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 34

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 3B39F941

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 143/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 143/2025 TERMO ADITIVO N° 001

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 143/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E THIAGO BATISTA DA COSTA 09619943473 NA FORMA QUE SEGUE.

MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor

KLEYTONMEDEIROSDANTAS,inscritonoCPF:091.640.88413,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa THIAGO BATISTA DA COSTA 09619943473, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.982.607/0001-17, estabelecida a Rua Moises Galvao, n.º 647, Gilberto Pinheiro, cidade de Currais Novos, Rio Grande Do Norte, neste ato representado pelo Sr. Thiago Batista Da Costa, portador do CPF n.º 096.199.434-73, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM celebrar o Termo Aditivo n° 001, ao Contrato Administrativo nº 143/2025, celebrado em 02/10/2025, referente ao aditivo de prazo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aditivo de prazo ao Contrato Administrativo nº 143/2025, que tem como objeto para AQUISIÇÃO DE EXTINTORES E SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, com a finalidade de atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, contratado através da Licitação Dispensável 65/2025, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 art. 107, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 143/2025, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 02 de outubro de 2026 a 02 de outubro de 2027.

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 834CB306

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 147/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 147/2025 TERMO ADITIVO N° 001

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 147/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E 59.158.942 DAISE CRISTINA DE MEDEIROS AZEVEDO NA FORMA QUE SEGUE.

MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor

KLEYTONMEDEIROSDANTAS,inscritonoCPF:091.640.88413,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa 59.158.942 DAISE CRISTINA DE MEDEIROS AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.158.942/0001-45, estabelecida a Rua Ivan Roque, n.º 508, Sao Jose, cidade de Carnaúba Dos Dantas, Rio Grande Do Norte, neste ato representada pelo Sr. Daise Cristina De Medeiros, portador do CPF n.º 073.246.384-06, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM celebrar o Termo Aditivo n° 001, ao Contrato Administrativo nº 147/2025, celebrado em 15/10/2025, referente ao aditivo de prazo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aditivo de prazo ao Contrato Administrativo nº 147/2025, que tem como objeto para CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E BUFFET COMPLETO, com a finalidade de atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, contratado através do Pregão Eletrônico 30/2025, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 art. 107, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 143/2025, desde que não contrariadas pelo presente Termo.

4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da lei 14.133/21, com vistas a conferir eficácia ao presente ato. Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

THIAGO BATISTA DA COSTA

Thiago Batista da Costa 09619943473 Contratada

2.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 147/2025, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 15 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 147/2025, desde que não contrariadas pelo presente Termo.

4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da lei 14.133/21, com vistas a conferir eficácia ao presente ato. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

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