DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 791/2025, que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Governador Dix-Sept Rosado para o quadriênio 2026-2029;
CONSIDERANDO que os arts. 10, 11 e 12 do PPA 2026-2029 definem a Agenda Transversal, estabelecem seu foco na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e determinam sua elaboração e divulgação oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência, monitoramento e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - ATCA 2026-2029, no âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, como instrumento intersetorial de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Art. 2º. A ATCA tem por finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, mediante a articulação das políticas públicas municipais e a vinculação entre diagnóstico, programas, ações, metas, indicadores e orçamento.
Art. 3º. Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - ATCA 2026-2029, que integra este Decreto como Anexo Único e estabelece:
I - os eixos estratégicos e objetivos da Agenda; II - a correspondência entre os eixos da ATCA e os programas e ações do PPA 2026-2029;
III - as metas anuais de resultado para 2026, 2027, 2028 e 2029, os respectivos indicadores e fontes de verificação; IV - as responsabilidades setoriais e intersetoriais pela execução e pelo monitoramento;
V - a estratégia de acompanhamento, avaliação e participação social.
Art. 4º. A execução da ATCA observará obrigatoriamente os princípios da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade, participação social, territorialização, transparência e integração entre planejamento, orçamento, execução e avaliação.
Art. 5º. A governança e o acompanhamento intersetorial da ATCA contarão com a Equipe Municipal do Selo UNICEF, composta pelos seguintes membros:
I - Ana Jéssica Alves Pio;
II - Maria Verônica Souza de Brito;
III - Verônica Alves Pinto;
Art. 6º. Compete à Equipe Municipal do Selo UNICEF, em articulação com as secretarias municipais, conselhos e demais órgãos envolvidos, consolidar informações, acompanhar indicadores e metas, promover reuniões intersetoriais e contribuir para a elaboração dos relatórios de monitoramento da ATCA.
Art. 7º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da ATCA, no âmbito de suas competências, as unidades municipais responsáveis pelas políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento e Finanças, Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete do Prefeito e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal cujas ações incidam sobre os direitos de crianças e adolescentes.
Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA exercerá o acompanhamento e o controle social da ATCA no campo dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo das competências dos demais conselhos de políticas públicas e do Conselho Tutelar.
Art. 9º. A ATCA deverá ser considerada na elaboração e execução das Leis Orçamentárias Anuais - LOA, nas revisões e avaliações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do PPA, bem como nos relatórios de gestão e de prestação de contas dos órgãos envolvidos.
Art. 10. O monitoramento da ATCA será contínuo, com consolidação anual dos resultados e acompanhamento das metas e indicadores previstos para cada exercício de 2026 a 2029, observadas as periodicidades específicas definidas no Anexo Único.
Art. 11. As ações previstas na ATCA não criam, por si só, novas despesas, devendo ser executadas com recursos previstos nas peças de planejamento e orçamento municipal, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 12. A Agenda e os resultados de seu monitoramento deverão ser divulgados de forma transparente, assegurando-se a participação dos conselhos de direitos, das instâncias de controle social e, sempre que possível, de crianças e adolescentes, inclusive por meio das estratégias de participação juvenil do município.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 25 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: CA6791BD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2026-GP
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
IV - Denise Jandiety de Morais Gomes;
- V - André Carlos Leite da Silva;
VI - Carlos Franklin de Menezes Souza;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes nacionais para a Educação Básica;
VII - Joyce Fernanda de Oliveira Andrade; VIII - Joelma Jamille Mendes Bezerra.
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