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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 48

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 715/2022, que dispõe sobre a gestão democrática da Rede Municipal de Ensino de Governador DixSept Rosado/RN;

CONSIDERANDO o Decreto nº33.990, de 26 de setembro de 2024 que institui a Política Territorial de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, em regime de colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município, as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças;

DECRETA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Política Municipal de Alfabetização de Governador Dix-Sept Rosado/RN, como instrumento de implementação, em âmbito local, das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração e em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com as demais diretrizes nacionais e estaduais aplicáveis à alfabetização.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo assegurar condições para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não tenham consolidado o processo de alfabetização, respeitadas as especificidades, os diferentes ritmos e as necessidades de aprendizagem dos estudantes.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

II – equidade e inclusão educacional, com enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;

III – respeito às especificidades, à diversidade e aos diferentes ritmos de aprendizagem;

IV – articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – valorização e formação continuada dos profissionais da educação; VI – acompanhamento e monitoramento contínuo das aprendizagens, com utilização dos resultados das avaliações para subsidiar as decisões pedagógicas; e

VII – fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

II – promoção de formação continuada para professores, gestores, supervisores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

III – acompanhamento sistemático das aprendizagens e utilização dos resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

IV – desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização;

V – disponibilização e utilização de materiais didáticos, pedagógicos, literários e de outros recursos necessários ao processo de alfabetização, observada a disponibilidade orçamentária e financeira; VI – fortalecimento da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

VII – participação nas ações, programas, avaliações e estratégias desenvolvidas em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

VIII – incentivo ao reconhecimento, à divulgação e ao compartilhamento de boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização.

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, a quem compete planejar, orientar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer metas, estratégias, instrumentos de acompanhamento, avaliações diagnósticas, ações formativas e demais procedimentos técnicopedagógicos e administrativos necessários à execução da Política, observadas as competências legais dos órgãos municipais e a legislação aplicável.

Art. 7º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização considerará, entre outros aspectos: I – os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;

II – o acompanhamento das aprendizagens realizado pelas unidades escolares;

III – a participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

IV – as ações de intervenção e recomposição das aprendizagens; e V – os resultados e indicadores educacionais relacionados à alfabetização.

Art. 8º As ações decorrentes deste Decreto serão desenvolvidas observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e os recursos provenientes de programas e ações realizados em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A execução das ações não implicará criação automática de cargos, funções, gratificações, vantagens ou despesas obrigatórias de caráter continuado, as quais dependerão, quando cabível, de autorização legislativa e do atendimento à legislação orçamentária e fiscal.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir, mediante portaria, comissão, equipe técnica ou comitê de natureza consultiva e executiva para auxiliar na implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O ato de instituição definirá sua composição, atribuições e funcionamento, vedada a criação de remuneração, gratificação ou vantagem sem previsão legal específica.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dix-Sept Rosado, Governador Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de setembro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: B72100DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2026 – SMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e conforme portaria 002/2025-GP, nomeando-o para a função;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de servidor para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo conforme oficio nº 062/2026-SMOTU;

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