DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO que a remoção ocorre para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO por fim que a definição exata do vocábulo remoção está inserida no próprio texto legal da Lei n. 178/1996 art. 36, caput: "remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.‖;
RESOLV E:
Art. 1º Remover a Servidora MARCIA DE ALMEIDA CARDOSO , matricula: 6524, investida no Cargo de Auxiliar Administrativo I - AAD1, Função de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo, para suprir o déficit de pessoal no quadro da citada secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Governador Dix-sept Rosado-RN, 28 de setembro de 2026 .
JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração Portaria Nº 002/2025 - GP
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: D1BD1446
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002/2026 SME/GS
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO RIO GRANDE DO NORTE – PRÓ-ALFA RN E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Governador Dix-sept Rosado, de 07 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN aoCompromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a adesão do Município àPolítica Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como promover estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a atuação daRede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, instituída no âmbito do referido Compromisso;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e implementar a Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas
nacional e estadual, visando à garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de assessorar a e assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, articulação e acompanhamento na elaboração e a implementação da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA – Secretário Municipal de Educação – Presidente ;
II – ADRIELLY BENIGNO DE MOURA – Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
III – EUZELITA MARIA DA SILVA COSTA – Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
IV – LILIA MARA DE MENEZES – Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
V – MARIA VERÔNICA SOUZA DE BRITO – Articuladora Municipal da RENALFA;
VI – MIGUEL BORGES DE MORAIS NETO – Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal coordenar o processo de elaboração da Política Municipal de Alfabetização, acompanhar sua implementação e articular as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do CNCA e do Pró-Alfa RN.
Art. 4º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Governador Dix-sept Rosado/RN, 29 de setembro de 2026.
JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: F638F259
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 065/2026
O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.
CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e
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