Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 79

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

I – programas e ações acompanhados;

II – metas previstas e realizadas;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

III – indicadores utilizados;

IV – resultados alcançados;

V – execução física e, quando pertinente, financeira;

VI – dificuldades identificadas;

VII – medidas adotadas ou propostas para aperfeiçoamento;

VIII – informações sobre a articulação intersetorial; IX – recomendações apresentadas pelo CMDCA.

Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA participará, no âmbito de suas competências legais, do processo de monitoramento e avaliação da Agenda Transversal, podendo apresentar recomendações e propostas para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes.

Art. 17. Os resultados do monitoramento da Agenda Transversal deverão subsidiar, quando pertinente: I – a elaboração e o acompanhamento das Leis de Diretrizes Orçamentárias;

II – a elaboração e o acompanhamento das Leis Orçamentárias Anuais;

III – o acompanhamento e eventual revisão do PPA, observados os procedimentos legais;

IV – a definição de prioridades e estratégias de atuação das políticas públicas municipais;

V – o aperfeiçoamento dos programas, ações, metas e indicadores.

CAPÍTULO VII

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 18. A execução da Agenda Transversal Criança e Adolescente observará os programas, ações, metas e recursos previstos no PPA 2026/2029 e nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Leis Orçamentárias Anuais – LOA.

§ 1º A identificação de programa ou ação na Agenda Transversal não implica criação de nova despesa, dotação orçamentária ou obrigação financeira para o Município.

§ 2º A execução das ações ficará condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira e observará a legislação aplicável. § 3º Recursos provenientes de transferências voluntárias, transferências fundo a fundo, convênios, termos de cooperação e demais fontes vinculadas poderão ser utilizados na execução das ações da Agenda, observada a finalidade legal ou pactuada de cada recurso. Art. 19. A Agenda Transversal deverá ser considerada no processo de elaboração e acompanhamento da programação orçamentária anual, de modo a permitir a identificação das ações que contribuem para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os programas e ações relacionados neste Decreto constituem referência da Agenda Transversal Criança e Adolescente e poderão ser revistos para fins de monitoramento e avaliação, observado o conteúdo do PPA 2026/2029 e das respectivas leis orçamentárias. Art. 21. A inclusão, exclusão ou alteração de programas e ações no âmbito da Agenda Transversal não implica, por si só, alteração do conteúdo do PPA 2026/2029, da LDO ou da LOA, devendo eventual modificação desses instrumentos observar os procedimentos previstos na legislação aplicável.

Art. 22. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, no âmbito de suas competências, considerar a perspectiva da infância e da adolescência no planejamento e na execução de suas políticas públicas.

Art. 23. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 24. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 5FBF2FE8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

PROCESSO: 25090226

NOME DO CREDOR: VANIO MOTOPEÇAS & AUTOPEÇAS LTDA

CNPJ: 19.227.922/0001-64

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO: VW/1519O/ONIBUS EOD ESCOLAR HD DE PLACA: NOE 4470, UTILIZADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

VALOR TOTAL: R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E SETECENTOS REAIS).

LUCRÉCIA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.

KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Sandeji Suassuna Fernandes Código Identificador: 5BB5142D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

PROCESSO: 25090326

NOME DO CREDOR: VANIO MOTOPEÇAS & AUTOPEÇAS LTDA

CNPJ: 19.227.922/0001-64

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO: MPOLO/ONIBUS VOLARE V8L 4X4 EO DE PLACA: OJX 6108, UTILIZADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

VALOR TOTAL: R$ 3.105,00 (TRÊS MIL E CENTO E CINCO REAIS).

LUCRÉCIA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.

KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Sandeji Suassuna Fernandes Código Identificador: E0893856

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei

www.diariomunicipal.com.br/femurn 79