DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
DAS PROPOSTAS E CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
☐ Endereço;
☐ Telefone;
☐ E-mail.
☐ Razão Social
☐ CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
☐ Descrição do objeto;
☐ Valor unitário;
☐ Valor total por extenso;
☐ Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
☐ Data da emissão;
☐ Proposta devidamente assinada por pessoa com poderes para representar a empresa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
☐ Documentos constitutivos da empresa e respectivos aditivos, conforme o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
☐ CNPJ;
☐ Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
☐ Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
☐ Certidão Negativa de Débitos Estaduais
☐ Certidão Negativa de Débitos Municipais
☐ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
☐ Comprovação de fornecimento anterior de produtos compatíveis ou similares com o objeto da contratação, mediante atestado de capacidade técnica, nota fiscal ou outro documento idôneo que comprove a realização do fornecimento.
DECLARAÇÃO
☐ Declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas observará o critério de menor preço por Item , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.
A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
A proposta que não atender às especificações técnicas, apresentar preços incompatíveis com o mercado, contiver vícios insanáveis ou não observar as condições estabelecidas poderá ser desclassificada. O fornecedor que deixar de apresentar documentação exigida ou não comprovar os requisitos necessários à contratação poderá ser inabilitado, observada a legislação aplicável. jurídico e autorização da autoridade competente.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E
ESCLARECIMENTOS As propostas comerciais e os eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados do dia 28 de setembro de 2026 a 01 de outubro de 2026 , por meio do e-mail [email protected] , ou protocolados presencialmente na Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN , situada na Avenida João de Paiva, nº 15, Centro, Monte Alegre/RN, CEP 59.182-000 , no setor de compras, durante o horário de funcionamento, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 .
Serão considerados tempestivos os documentos recebidos até as 16h00 do dia 29 de agosto de 2026.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente. A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários. A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Publique-se.
Monte Alegre/RN, em 25 de setembro de 2026.
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Agente de Contratação Matrícula nº 000316
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 1F47A765
COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEGUNDA CHAMADA AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DIRETA AQUISIÇÃO DE ADUBO QUÍMICO FORMULADO NPK 20-10-20
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN , por intermédio do Setor de Contratações, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente aviso, destinado ao recebimento de propostas comerciais para a contratação do objeto abaixo descrito, observadas as condições estabelecidas neste documento e na legislação aplicável. OBJETO: Aquisição de adubo químico formulado NPK 20-10-20, fertilizante, acondicionado em embalagem de 25 kg, destinado à manutenção, conservação e recuperação de gramados de campos de futebol, devendo o produto atender às especificações técnicas e possuir registro e identificação de segurança exigidos pela legislação vigente.
JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se pela necessidade de realizar a manutenção, conservação e recuperação dos gramados dos campos de futebol utilizados para a prática de atividades esportivas.
A aquisição de adubo químico formulado NPK 20-10-20 (fertilizante) é necessária para fornecer nutrientes essenciais ao desenvolvimento e fortalecimento da vegetação, contribuindo para a recuperação de áreas desgastadas, melhoria da cobertura vegetal e conservação dos gramados.
Dessa forma, a aquisição visa contribuir para a manutenção dos campos de futebol em condições adequadas de uso, favorecendo a realização das atividades esportivas e a conservação dos espaços destinados à prática esportiva.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A eventual contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o valor estimado da contratação permaneça dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .
A aferição do limite legal deverá observar as disposições do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para esse fim, os valores despendidos no exercício financeiro pela respectiva unidade
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