DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: [email protected], esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas pelo e-mail descrito acima. Monte das gameleiras/RN, 28 de setembro de 2026
REINAN MARTINS DO NASCIMENTO Agente de Contratação
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: E2F75C14
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO DE Nº 2409/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, CNPJ nº 08.196.941/0001-54 CONTRATADA: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN - CNPJ: 00.596.662/0001-76
OBJETO: Inscrições para participar do seminário dos dirigentes Municipais de educação - de Ações Estratégica para 2027, que acontecerá nos dias 03 a 04 de dezembro de 2026, no Município de Natal /RN, no Wish Natal Resort
VALOR TOTAL: R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais) BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA - F - DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 28 de setembro a 31 de dezembro de 2026. DATA DE RATIFICAÇÃO: 28 de setembro de 2026.
MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, em 28 de setembro de 2026.
JEFERSON RODRIGUES FELIX Prefeito Municipal
Publicado por: Josivaldo Rodrigues Felix Código Identificador: 4D7AD988
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
Talitta Barros Arcanjo – Matricula: 25542-3
Camila Rodrigues Mendes Maciel – Matrícula: 24287-2
Larissa Barbosa Santana Cordeiro – Matrícula: 369128-1
Parágrafo único: O Colegiado ora instituído será presidido por Talitta Barros Arcanjo, ficando os demais na condição de membros.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com a Secretaria Municipal de Assistência Social, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 1ºNo caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados conforme legislação específica de cada fundo, inclusive no que toca às atribuições dos respectivos conselhos gestores, observando-se os parâmetros contidos na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto n. 57.575/2016, no que couber.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
• – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;
• – Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
• – Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
• – Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 305/2026
INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COM A FINALIDADE DE AVALIAR E MONITORAR AS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CELEBRADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/RN, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e tendo em vista o que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC‘s,
RESOLVE:
Art.1º Instituir a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas entre Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
Rosineide Mendes da Silva – Matrícula: 2259
1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão trimestralmente , em data a ser definida pelo membro coordenador a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II, do Decreto nº 8.726/2016.
3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social.
4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.
Art. 6º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
§ 1º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
Art. 7º A participação dos membros da Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão nomeados por tempo indeterminado e mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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