DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Art. 213-D. A atualização da Planta Genérica de Valores até o percentual do índice definido para a correção monetária dos tributos municipais está dispensada da observância dos requisitos previstos nos arts. 213-A a 213-C deste Código.
Art. 213-E. Os critérios dispostos neste Capítulo deverão ser reavaliados periodicamente, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, adotando-se critérios que possam influenciar a valorização ou a desvalorização dos imóveis existentes no território municipal, de acordo com o mercado imobiliário, não se limitando à simples aplicação de índices inflacionários do período.
Art. 213-F. O ato do Poder Executivo que importar modificação do valor venal do imóvel, nos termos deste Capítulo, deverá ser publicado até o dia 31 de dezembro de cada exercício. Parágrafo único. Publicado o ato até a data prevista no caput deste artigo, os novos valores serão considerados para os fatos geradores ocorridos no exercício seguinte ao da publicação.‖ CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE MONITORAMENTO – COSIMP
Art. 6º - A epígrafe do Título VI do Livro Segundo da Lei Complementar nº 006, de 2017 (CTM), para adequação ao art. 149-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
―TÍTULO VI
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE MONITORAMENTO PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS – COSIMP‖
Art. 7º - O art. 299 da Lei Complementar nº 006, de 2017 (CTM), passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 299. A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP), instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços: I – iluminação pública; e
II – monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluídas a instalação, a manutenção e a operação de câmeras de segurança, sensores e iluminação inteligente.
§ 1º O serviço previsto no inciso I do caput deste artigo compreende a iluminação de vias e logradouros públicos, comum e especial, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas. § 2º O custeio do serviço previsto no inciso I do caput deste artigo compreende:
I – despesas mensais com administração, operação e manutenção do serviço de iluminação pública;
II – quotas mensais de depreciação e/ou depredação de bens e instalações do sistema de iluminação pública; e
III – quotas mensais de investimentos destinados a suprir encargos financeiros para a expansão, melhoria ou modernização do sistema de iluminação pública.
§ 3º O custeio do serviço previsto no inciso II do caput deste artigo compreende as despesas de aquisição, implementação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, sistemas, tecnologias, meios de transmissão da informação, infraestrutura e equipamentos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela Administração Pública.‖
Art. 8º - Onde se lê ―CSIP‖ nos arts. 300, 303 e 304 da Lei Complementar nº 006, de 2017 (CTM), leia-se ―COSIMP‖. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições desta Lei Complementar, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, observados, quanto à produção de efeitos, os prazos e o cronograma de transição estabelecidos na Constituição Federal e na legislação complementar nacional referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), especialmente os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, nos termos dos arts. 150, III, ―b‖ e ―c‖, e 195, § 6º, da Constituição Federal, no que couber.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 28 de setembro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 79C1C42C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 891/2026
O Município de Poço Branco/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituído pela Portaria nº 160/2025, de 21 de agosto de 2025, torna público a ABERTURA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2026 - PE, tipo Menor Preço por Item, no dia 13/10/2026, às 09h:00min, cujo objeto: Aquisição de anestésicos odontológicos injetáveis – Cloridrato de Lidocaína a 20 mg/ml associado ao Hemitartarato de Epinefrina a 0,02 mg/ml e Cloridrato de Mepivacaína a 30 mg/ml (3%) sem vasoconstritor – destinados a atender às demandas dos serviços de saúde bucal prestados pelas Unidades de Atenção Primária à Saúde do Município de Poço Branco/RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 de 29 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 005 de 13 de março de 2024 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas que regem a matéria. Valor global estimado: R$ 99.382,50 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme informações a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 13/10/2026 – Horas: 08h:59min; LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 07/10/2026 – Horas: 23h:59min; LIMITE DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 07/10/2026 – Horas: 23h:59min; ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 13/10/2026 – Horas: 09h:00min;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/10/2026 – Horas: 09h:00min.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , www.pocobranco.rn.gov.br ou na Sala de Licitações da PMPB, sito na Av. Nobrega Machado, 999 – Centro – Poço Branco/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Poço Branco/RN, 28 de setembro de 2026.
LEONEL LEONARDO DOS SANTOS Pregoeiro
Publicado por: Leonel Leonardo Dos Santos Código Identificador: A31300A7
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