DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Art. 33. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, e ao COMSEA, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações nas áreas de segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
Art. 34. Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA:
I- A dotação consignada anualmente no orçamento do Município e os recursos financeiros adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício, bem como quaisquer outros incentivos governamentais;
II- Os recursos financeiros oriundos do governo Federal, Estadual e de outros órgãos públicos recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança alimentar e nutricional; III- Os recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênio destinados à área da segurança alimentar e nutricional;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 454/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 454/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor RAFAEL SANTOS DE ARAUJO , motorista, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Natal-RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 26 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IV- As doações, contribuições e auxílios de terceiros;
V- As rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais;
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 28 de setembro de 2026.
VI- Outros recursos legalmente constituídos.
Art. 35. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA destinam-se a custear:
I– O financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou por órgãos conveniados;
II- As despesas com consultoria, projetos de pesquisas ou de estudos na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
III- As despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de segurança alimentar e nutricional; IV- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
V- Aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento dos programas e equipamentos públicos;
VI- Aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN;
VII- Aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários ao fortalecimento da gestão do SISAN no Município;
CAPÍTULO VII
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: F9D1BDEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 455/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 455/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSE ALDEY E SOUSA , motorista, 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando, portanto, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 26 de setembro do corrente ano.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O Prefeito Municipal editará Decreto regulamentando esta Lei.
Art. 37. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN, ao 28° dia do mês de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 8C840849
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 28 de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 91CF4CAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 456/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 456/2026 RIACHO SANTANA/RN, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
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