DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Ruy Barbosa/RN, 28 de setembro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 5945DBE7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 02 de outubro de 2026, em virtude do feriado estadual de feriado de Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado de Mártires de Cunhaú e Uruaçu celebrado no dia 03 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta no dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), em virtude do feriado de Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
Art. 2º Estão excetuados do ponto facultativo os serviços essenciais, tais como: Urgência e Emergência em Saúde (Hospital Municipal Aluízio Bezerra e Centro de Saúde da Família no bairro Paraíso); Operacionalização do Serviço de Água e Esgoto; Limpeza Urbana e Assistência Social; e demais serviços que não possam ser paralisados ou interrompidos, devido a sua essencialidade.
Parágrafo único: Os gestores das unidades mencionadas neste artigo deverão organizar o funcionamento em regime de plantão ou escala, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, em 28 de setembro de 2026.
ANA FABRICIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 4E9CE624
GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a antecipação da Feira Livre Municipal, excepcionalmente, do dia 03 para o dia 02 de outubro de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação do funcionamento da Feira Livre Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de antecipar, excepcionalmente, a realização da Feira Livre prevista para o dia 03 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada, excepcionalmente, a realização da Feira Livre Municipal, que seria realizada no dia 03 de outubro de 2026 (sábado), para o dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º A antecipação de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente à Feira Livre correspondente ao período mencionado no artigo anterior, permanecendo inalterados os demais dias e horários de funcionamento regularmente estabelecidos.
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais competentes adotar as providências necessárias para a organização, fiscalização e divulgação da alteração estabelecida neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, em 28 de setembro de 2026.
ANA FABRICIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 4D7BF469
GABINETE CIVIL DECRETO Nº 2.160, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 2.145, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da Agenda Transversal Criança e Adolescente no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, para adequá-la aos programas e ações do Plano Plurianual – PPA 2026/2029 e estabelecer mecanismos de articulação, governança, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 979, de 4 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Santa Cruz/RN para o quadriênio 2026/2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026/2029 contempla a Agenda Transversal Criança e Adolescente como instrumento de integração das políticas públicas destinadas à promoção do bem-estar e do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação das políticas públicas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer, Cultura, Infraestrutura e demais áreas que produzam impacto sobre as condições de vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes;
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