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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 129

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal deve ser construída a partir dos programas e ações constantes do PPA e refletir-se na programação orçamentária anual, mediante integração com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

II – Saúde;

III – Assistência Social; IV – Esporte e Lazer; V – Cultura;

VI – Infraestrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer objetivos, metas, indicadores, responsáveis e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações integrantes da Agenda Transversal Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no processo de monitoramento e avaliação da Agenda Transversal,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Decreto nº 2.145, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente – ATCA do Município de Santa Cruz/RN constitui instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial destinado à integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

VII – outras políticas públicas previstas no PPA 2026/2029 que apresentem impacto relevante sobre crianças e adolescentes.

CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS E AÇÕES INTEGRANTES DA AGENDA TRANSVERSAL

Seção I Da Educação

Art. 6º Integram a Agenda Transversal Criança e Adolescente, no âmbito da política municipal de Educação, os seguintes programas e ações previstos no PPA 2026/2029:

I – Programa 0005 – Modernização e Reaparelhamento da Educação, integrante do Eixo 02 – Desenvolvimento Humano, Social e Garantia de Direitos;

II – Ação 0000 – Construção, reforma e modernização de unidade de ensino;

VII – Ação 0014 – Modernização e Reaparelhamento da Educação;

Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal Criança e Adolescente: I – promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; II – assegurar a proteção integral e a prioridade absoluta nas políticas públicas municipais;

III – ampliar e qualificar o acesso aos serviços públicos essenciais; IV – integrar programas e ações das diferentes políticas públicas que tenham impacto sobre crianças e adolescentes;

V – fortalecer a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VI – estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

VII – fortalecer a articulação entre o Poder Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a sociedade civil;

VIII – promover a utilização integrada das informações e indicadores relacionados às políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes.

CAPÍTULO II DA ARTICULAÇÃO COM O PPA 2026/2029

Art. 4º A Agenda Transversal Criança e Adolescente será executada mediante a integração dos programas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA 2026/2029 que:

I – tenham crianças e adolescentes como público diretamente beneficiário; ou

II – embora tenham caráter universal ou sejam destinados a outros públicos, produzam efeitos relevantes sobre as condições de vida, desenvolvimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes. § 1º A identificação dos programas e ações integrantes da Agenda Transversal observará:

I – a abordagem direcionada, correspondente aos programas e ações especificamente relacionados à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;

II – a abordagem integrada, correspondente aos programas e ações de caráter universal ou destinados a outros públicos que produzam impactos relevantes sobre crianças e adolescentes.

§ 2º Os programas e ações integrantes da Agenda Transversal serão executados em conformidade com as dotações orçamentárias, metas físicas, indicadores e demais atributos estabelecidos no PPA 2026/2029 e nas respectivas leis orçamentárias.

Art. 5º A Agenda Transversal Criança e Adolescente compreenderá, no mínimo, as políticas públicas de: I – Educação;

VIII – Ação 0033 – Implantação do Centro Municipal de Educação Especial;

IX – Ação 0042 – Construção de Quadras Escolares.

§ 1º As ações previstas neste artigo serão acompanhadas quanto à sua contribuição para:

III – inclusão educacional;

VI – garantia do direito à educação.

§ 2º Constitui meta de acompanhamento da política de Educação o monitoramento da execução das metas físicas previstas no PPA para os programas e ações relacionados neste artigo.

§ 3º No âmbito do Programa 0005 – Modernização e Reaparelhamento da Educação, a Agenda Transversal contemplará, ainda, iniciativas e estratégias destinadas especificamente à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, compreendendo: I – Busca Ativa Escolar , destinada à identificação de crianças e adolescentes que estejam fora do ambiente escolar ou em situação de risco de abandono, com acompanhamento dos casos identificados e articulação intersetorial para matrícula, reinserção e permanência escolar;

II – Minha Família, Meu Alicerce , destinada ao fortalecimento da participação das famílias na vida escolar, à aproximação entre família e escola e ao acompanhamento da trajetória educacional de crianças e adolescentes;

III – Programa de Incentivo à Criatividade e Show de Prêmios , destinado ao estímulo à criatividade, participação, protagonismo e envolvimento de crianças e adolescentes em atividades educativas, culturais e pedagógicas, com mecanismos de reconhecimento e premiação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação aplicável e regulamentação específica.

§ 4º As iniciativas previstas no § 3º deste artigo constituem estratégias de implementação e acompanhamento da Agenda Transversal e não implicam a criação de novos programas ou ações orçamentárias no PPA 2026/2029.

§ 5º Poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes indicadores: I – percentual de estudantes matriculados com frequência escolar igual ou superior a 85%;

II – percentual de execução das metas físicas das ações previstas no PPA;

III – percentual de unidades de ensino beneficiadas pelas ações programadas;

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