DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal deve ser construída a partir dos programas e ações constantes do PPA e refletir-se na programação orçamentária anual, mediante integração com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
II – Saúde;
III – Assistência Social; IV – Esporte e Lazer; V – Cultura;
VI – Infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer objetivos, metas, indicadores, responsáveis e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações integrantes da Agenda Transversal Criança e Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no processo de monitoramento e avaliação da Agenda Transversal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Decreto nº 2.145, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente – ATCA do Município de Santa Cruz/RN constitui instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial destinado à integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
VII – outras políticas públicas previstas no PPA 2026/2029 que apresentem impacto relevante sobre crianças e adolescentes.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E AÇÕES INTEGRANTES DA AGENDA TRANSVERSAL
Seção I Da Educação
Art. 6º Integram a Agenda Transversal Criança e Adolescente, no âmbito da política municipal de Educação, os seguintes programas e ações previstos no PPA 2026/2029:
I – Programa 0005 – Modernização e Reaparelhamento da Educação, integrante do Eixo 02 – Desenvolvimento Humano, Social e Garantia de Direitos;
II – Ação 0000 – Construção, reforma e modernização de unidade de ensino;
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III – Ação 0009 – Modernização e Reaparelhamento da Educação; IV – Ação 0011 – Aquisição de Veículos;
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V – Ação 0012 – Aquisição Equipamentos Permanentes;
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VI – Ação 0013 – Construção, Ampliação, Reforma e aparelhamento de Unidades de Ensino;
VII – Ação 0014 – Modernização e Reaparelhamento da Educação;
Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal Criança e Adolescente: I – promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; II – assegurar a proteção integral e a prioridade absoluta nas políticas públicas municipais;
III – ampliar e qualificar o acesso aos serviços públicos essenciais; IV – integrar programas e ações das diferentes políticas públicas que tenham impacto sobre crianças e adolescentes;
V – fortalecer a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VI – estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
VII – fortalecer a articulação entre o Poder Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a sociedade civil;
VIII – promover a utilização integrada das informações e indicadores relacionados às políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes.
CAPÍTULO II DA ARTICULAÇÃO COM O PPA 2026/2029
Art. 4º A Agenda Transversal Criança e Adolescente será executada mediante a integração dos programas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA 2026/2029 que:
I – tenham crianças e adolescentes como público diretamente beneficiário; ou
II – embora tenham caráter universal ou sejam destinados a outros públicos, produzam efeitos relevantes sobre as condições de vida, desenvolvimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes. § 1º A identificação dos programas e ações integrantes da Agenda Transversal observará:
I – a abordagem direcionada, correspondente aos programas e ações especificamente relacionados à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
II – a abordagem integrada, correspondente aos programas e ações de caráter universal ou destinados a outros públicos que produzam impactos relevantes sobre crianças e adolescentes.
§ 2º Os programas e ações integrantes da Agenda Transversal serão executados em conformidade com as dotações orçamentárias, metas físicas, indicadores e demais atributos estabelecidos no PPA 2026/2029 e nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 5º A Agenda Transversal Criança e Adolescente compreenderá, no mínimo, as políticas públicas de: I – Educação;
VIII – Ação 0033 – Implantação do Centro Municipal de Educação Especial;
IX – Ação 0042 – Construção de Quadras Escolares.
§ 1º As ações previstas neste artigo serão acompanhadas quanto à sua contribuição para:
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I – ampliação do acesso e permanência na escola;
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II – melhoria das condições de aprendizagem;
III – inclusão educacional;
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IV – desenvolvimento integral;
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V – oferta de ambientes escolares adequados;
VI – garantia do direito à educação.
§ 2º Constitui meta de acompanhamento da política de Educação o monitoramento da execução das metas físicas previstas no PPA para os programas e ações relacionados neste artigo.
§ 3º No âmbito do Programa 0005 – Modernização e Reaparelhamento da Educação, a Agenda Transversal contemplará, ainda, iniciativas e estratégias destinadas especificamente à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, compreendendo: I – Busca Ativa Escolar , destinada à identificação de crianças e adolescentes que estejam fora do ambiente escolar ou em situação de risco de abandono, com acompanhamento dos casos identificados e articulação intersetorial para matrícula, reinserção e permanência escolar;
II – Minha Família, Meu Alicerce , destinada ao fortalecimento da participação das famílias na vida escolar, à aproximação entre família e escola e ao acompanhamento da trajetória educacional de crianças e adolescentes;
III – Programa de Incentivo à Criatividade e Show de Prêmios , destinado ao estímulo à criatividade, participação, protagonismo e envolvimento de crianças e adolescentes em atividades educativas, culturais e pedagógicas, com mecanismos de reconhecimento e premiação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação aplicável e regulamentação específica.
§ 4º As iniciativas previstas no § 3º deste artigo constituem estratégias de implementação e acompanhamento da Agenda Transversal e não implicam a criação de novos programas ou ações orçamentárias no PPA 2026/2029.
§ 5º Poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes indicadores: I – percentual de estudantes matriculados com frequência escolar igual ou superior a 85%;
II – percentual de execução das metas físicas das ações previstas no PPA;
III – percentual de unidades de ensino beneficiadas pelas ações programadas;
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