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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 130

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

IV – indicadores oficiais de aprendizagem e inclusão educacional disponíveis para o Município;

V – número de crianças e adolescentes identificados pela Busca Ativa Escolar e acompanhados para reinserção e permanência escolar; VI – número de ações de mobilização e participação das famílias realizadas;

VII – número de crianças e adolescentes participantes das ações de incentivo à criatividade e protagonismo.

Art. 8º Integram a Agenda Transversal Criança e Adolescente, no âmbito da política municipal de Assistência Social, os seguintes programas e ações previstos no PPA 2026/2029:

I – Programa 0010 – Modernização e Reaparelhamento da Assistência Social, integrante do Eixo 02 – Desenvolvimento Humano, Social e Garantia de Direitos;

II – Ação 0029 – Construção e Melhorias das Unidades da Proteção Social Básica;

III – Ação 0030 – Aquisição de Veículos;

Seção II Da Saúde

IV – Ação 0031 – Aquisição de Equipamentos para a Estrutura das Unidades da Assistência Social;

V – Ação 0040 – Construção de Banheiros Sociais.

Art. 7º Integram a Agenda Transversal Criança e Adolescente, no âmbito da política municipal de Saúde, os seguintes programas e ações previstos no PPA 2026/2029:

I – Programa 0006 – Modernização e Reaparelhamento da Saúde, integrante do Eixo 02 – Desenvolvimento Humano, Social e Garantia de Direitos;

II – Ação 0015 – Construção de Unidades de Saúde;

III – Ação 0016 – Construção de Policlínica Municipal;

IV – Ação 0017 – Construção de um CAPS;

V – Ação 0032 – Construção da Sede da Secretaria de Saúde;

VI – Ação 0043 – Aquisição de Veículos;

VII – Ação 0044 – Aquisição de Unidades Móveis de Saúde.

§ 1º As ações previstas neste artigo serão acompanhadas quanto à sua contribuição para a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes.

§ 2º Constituem metas de acompanhamento:

I – monitorar a execução das metas físicas das ações previstas no PPA;

II – acompanhar os indicadores de atenção à saúde de crianças e adolescentes disponíveis nos sistemas oficiais;

III – acompanhar a cobertura vacinal e as ações de promoção e prevenção em saúde;

IV – acompanhar os resultados relacionados à redução de agravos evitáveis na população infantil.

§ 3º No âmbito do Programa 0006 – Modernização e Reaparelhamento da Saúde, a Agenda Transversal contemplará, ainda, as seguintes iniciativas:

I – Saúde Bucal nas Escolas , mediante realização de ações de promoção, prevenção, educação em saúde bucal, orientação, avaliação e acompanhamento de crianças e adolescentes nas unidades da rede municipal de ensino, com encaminhamento para atendimento quando necessário;

II – Vacinação nas Escolas , mediante realização de ações de imunização no ambiente escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando facilitar o acesso à vacinação e contribuir para a atualização da situação vacinal de crianças e adolescentes;

III – Dia D de Vacinação , mediante realização de mobilização mensal para intensificação das ações de vacinação, atualização da situação vacinal e identificação de crianças e adolescentes com esquemas vacinais incompletos, observados o calendário nacional de vacinação e o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Pediatria Itinerante , mediante realização de atendimentos pediátricos itinerantes, conforme cronograma e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de ampliar o acesso de crianças e adolescentes às consultas médicas, às ações de prevenção, acompanhamento e promoção da saúde.

§ 4º As iniciativas previstas no § 3º deste artigo serão executadas de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade dos serviços, os recursos existentes e as dotações orçamentárias correspondentes, não implicando a criação de novos programas ou ações orçamentárias no PPA 2026/2029.

§ 5º Poderão ser utilizados, entre outros, indicadores de cobertura vacinal, ações de saúde bucal, atendimentos pediátricos, atenção básica, saúde materno-infantil e demais indicadores oficiais disponíveis.

Seção III Da Assistência Social

I – proteção social;

II – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

III – prevenção de situações de risco e vulnerabilidade;

IV – atendimento de crianças e adolescentes e suas famílias;

V – melhoria da estrutura dos serviços socioassistenciais.

I – monitorar a execução das metas físicas estabelecidas no PPA; II – acompanhar o número de crianças e adolescentes inseridos e acompanhados pelos serviços socioassistenciais;

III – acompanhar a oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

IV – acompanhar os atendimentos realizados pela rede de proteção social.

§ 3º No âmbito do Programa 0010 – Modernização e Reaparelhamento da Assistência Social, a Agenda Transversal contemplará, ainda, as seguintes iniciativas:

I - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI , com o desenvolvimento de ações de identificação, prevenção e enfrentamento do trabalho infantil, busca ativa, mobilização e sensibilização da sociedade, fortalecimento da articulação intersetorial e acompanhamento das crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade;

II - Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz , com ações de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, acompanhamento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, realização de visitas domiciliares, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e articulação com a rede de proteção e demais políticas públicas;

III - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes , com ações socioeducativas, culturais, esportivas, artísticas e de convivência, voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social, à promoção da participação social e ao desenvolvimento de potencialidades;

IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , contemplando ações de fortalecimento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, apoio ao funcionamento do Conselho, realização de campanhas, conferências, capacitações, ações de mobilização social e fortalecimento da articulação da rede de garantia de direitos;

V - Articulação intersetorial das políticas de proteção à infância e adolescência , promovendo a integração entre Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar, CMDCA e demais órgãos e entidades da rede de proteção, visando à prevenção de violações de direitos e à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.

VI - Fundo para a Infância e Adolescência – FIA , destinado ao financiamento e apoio de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante deliberação do CMDCA, contribuindo para o fortalecimento da rede de atendimento e para a execução de ações prioritárias da política municipal da infância e adolescência;

§ 4º Poderão ser utilizados indicadores relacionados ao número de crianças e adolescentes acompanhados pelos serviços socioassistenciais, especialmente pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

Seção IV Do Esporte e Lazer

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