DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA Presidente da Comissão Portaria nº 0015/2026
LEMUEL BRUNO COSTA ARAUJO Membro da Comissão Portaria nº 0015/2026
ELIZABETH MARIA LOPES ALVES Membro da Comissão Portaria nº 0015/2026
ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO
Membro da Comissão Portaria nº 0015/2026
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 611AC294
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
– Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD -M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
– Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;
– Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
– Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria Camila Chaves Rodrigues; Suplente: José Lourenço de Queiroz; Apoio Técnico: Aedno Dantas de Lira.
– Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Edimar Ferreira de Souza; Suplente: Marcio Pessoa dos Santos;
Apoio Técnico: Luana Rufino Dantas.
– Secretaria Municipal de Saúde:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENHA-VER, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Venha-Ver/RN;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
– Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
Titular: Damir da Silva Bezerra;
Suplente: Ricassilly Isac Bruno Rufino Lima; Apoio Técnico: Nathalia Maria de Souza Pessoa.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
– As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
– Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
– O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
– As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes; – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Compete à coordenação:
– Convocar as reuniões;
– Organizar a pauta dos trabalhos;
– Acompanhar o cumprimento das deliberações;
– Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN, 15 de setembro de 2026.
CLEITOM JACOME DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: 0C4CE0B9
GABINETE DO PREFEITO RREO 4º BIMESTRE 2026 - ANEXO X - SEM MOVIMENTO
Prefeitura Municipal de Venha-Ver RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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