DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 29 de Se|tembro de 2026|• Diário Oficial dos Municípios do Estado do|Rio Grande do Nor|te • ANO XV|III | Nº 3887|
|---|---|---|---|---|---|
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|50.000,00|50.000,00
0,00
0,00
50.000,00|0,00
0,00|0,00|50.000,00|
|FONTE: Sistema e-Pública (1850-1467-361). Unid
de emissão: 08:01.|ade Responsável: . Data|da emissão: 28/09/2026 e hora||||
|MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES|VERCIA LOPES M|ORAIS SILVA
MARIA DA APRESENTAÇÃO DE OLIV|EIRA MARQUES|CLEBIO CARVALHO|DE AMORIM|
|Prefeita|Secretária Municipa|l De Admnistração.
Comtroladora Geral||Contador||
|CPF:009.146.514-12|CPF:970.793.754-8|7
Portaria 006/2017||CRC/RN-3.476-O||
| Publicado por: |
|---|
| Michel Régis de Souza Melo |
| Código Identificador:E13AF9CE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 034/2026
Decreto Suplementar Nº 034/2026 Doutor Severiano/ RN, 03 de agosto de 2026 .
Anulação e Suplementação de Despesas.
A Prefeita Municipal de Doutor Severiano/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional ―suplementar‖ no valor de R$ 1.308.766,43 (um milhão e trezentos e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo:
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:
I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas.
II - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
III - Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício.
IV – Reserva de Contigência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Doutor Severiano/RN, 03 de agosto de 2026.
MARIA DE FATIMA LEITE GONCALVES
Prefeita Municipal
ANEXO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 287