DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Prefeito do Município de Lucrécia/RN
ANEXO I - CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE SUPERAVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 1806/2026
FONTE: 605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 93.736,38
( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos -
( C ) Créditos Extraordinários -
( D ) Créditos Suplementares e Especiais -
Abertos -
Em tramitação -
Valor deste crédito 92.101,12
( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas
Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 24/09/2026 1.635,26
MARIA ELIÉDIA DA CUNHA ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Secretária de Finanças Prefeito do Município de Lucrécia/RN
Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: 42962D58
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1808/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Decreto Nº. 1808/2026 Lucrécia/ RN, 25/02/2026 .
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo:
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:
I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 25/02/2026.
ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Prefeito
ANEXO I
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