DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor Apurado no Exercício | Saldo a Realizar | |
|---|---|---|---|
| Receita de Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |
| Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 | |
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Aurado Até o Bimestre | Limite Constitucional Anual | |
| p | % Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | |
| Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos | 2.868.914,32 | 15,00 | 18,34 |
| DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADOS DE PPP | Valor Apurado no Exercício Corr | ente | |
| Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) | 0,00 |
| JOSÉ NILDO GALDINO | CLAUDIO PEREIRA DE CARVALHO | MICHEL RALAN BEZERRA BARROS |
|---|---|---|
| ###.554.924-## | ###.891.254-## | ###.634.794-## |
| Prefeito | Secretário Municipal De Finanças E Planejamento | Controlador |
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: A950242E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1806/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1806/2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL 2025, CONFORME ARTIGO 8 DA LEI 839/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 839/2025. CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
DECRETA
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ R$ 92.101,12 (noventa e dois mil e cento e um reais e doze centavos), à dotação especificada a seguir:
| Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia | ||
|---|---|---|
| Órgão: 6000 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE |
||
| Unidade: 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE | ||
| Função: 10 - Saúde | ||
| Subfunção: 301 - Atenção Básica | ||
| Programa: 133 - Fortalecimento da Atenção Primária no Município | ||
| Ação: 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude | ||
| Despesa: 1141 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 26050000 | R$ 14.816,16 |
| Despesa: 1142 - 3.1.90.04.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado | Fonte: 26050000 | R$ 18.086,56 |
| Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa: 135 - Programa Fortalecimento da Assistência Hospitalar | ||
| Ação: 2.142 - Estrut. Rede Serv. Media e Alta Complex. |
||
| Despesa: 1143 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 26050000 | R$ 4.938,72 |
| Despesa: 1144 - 3.1.90.04.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado | Fonte: 26050000 | R$ 54.259,68 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superavit Financeiro, conforme tabela em anexo. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 24 de setembro de 2026.
ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 394