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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 394

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receita de Alienação de Ativos 0,00 0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Aurado Até o Bimestre Limite Constitucional Anual
p % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 2.868.914,32 15,00 18,34
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADOS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corr ente
Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) 0,00
JOSÉ NILDO GALDINO CLAUDIO PEREIRA DE CARVALHO MICHEL RALAN BEZERRA BARROS
###.554.924-## ###.891.254-## ###.634.794-##
Prefeito Secretário Municipal De Finanças E Planejamento Controlador

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: A950242E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1806/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1806/2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL 2025, CONFORME ARTIGO 8 DA LEI 839/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 839/2025. CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

DECRETA

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ R$ 92.101,12 (noventa e dois mil e cento e um reais e doze centavos), à dotação especificada a seguir:

Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia
Órgão: 6000 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE
Unidade: 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 133 - Fortalecimento da Atenção Primária no Município
Ação: 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude
Despesa: 1141 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 26050000 R$ 14.816,16
Despesa: 1142 - 3.1.90.04.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado Fonte: 26050000 R$ 18.086,56
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 135 - Programa Fortalecimento da Assistência Hospitalar
Ação: 2.142 - Estrut. Rede Serv. Media e Alta Complex.
Despesa: 1143 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 26050000 R$ 4.938,72
Despesa: 1144 - 3.1.90.04.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado Fonte: 26050000 R$ 54.259,68

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superavit Financeiro, conforme tabela em anexo. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucrécia/RN, 24 de setembro de 2026.

ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO

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