DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
12.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS , que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto;
12.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;
12.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
12.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
12.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº. 14.133/2021.
13. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
13.1. Fica garantido a Contratada, o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº. 14.133/2021.
14. DAS RESPONSABILIDADES PELAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
A Secretaria Demandante é a única responsável pela definição da necessidade da contratação, pela elaboração e pela veracidade das informações técnicas, especificações, quantitativos, justificativas, estimativas de consumo, pesquisas e demais elementos que fundamentam este Termo de Referência, respondendo administrativa, civil e penalmente por sua exatidão.
À Equipe de Planejamento das Contratações compete a consolidação, padronização e formalização do presente Termo de Referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021, não lhe sendo atribuída responsabilidade pela veracidade das informações técnicas fornecidas pela unidade demandante.
Poço Branco/RN, 12 de agosto de 2026.
| Termo De Referência Formalizado Por: | Termo De Referência Aprovado Pelo Responsável: |
|---|---|
| JOSIELDO DA SILVA | JOSIANDO PEREIRA ANGELO |
| Equipe de Planejamento das Contratações | Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 450
Publicado por: Valerio Sampaio Carneiro Código Identificador: 2EE450EF