DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à manutenção e ao atendimento das demandas dos serviços odontológicos das unidades de saúde, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 016/2026 , que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: BH DENTAL COMERCIAL EIRELI EPP/29312896000126 Total: 1.770,00
| Item | Codigo | Nome do Produto | Descricao do Item |
Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitario | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 62 | 23858 | CONTRA-ÂNGULO 1:1 COM MICROMOTOR PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO |
CONTRA-ÂNGULO 1:1 COM MICROMOTOR PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO |
DENTEMED |
UND | 3,0000 | 340,0000 | 1.020,0000 |
| 186 | 23869 | TURBINA (CANETA) DE ALTA ROTAÇÃO COM PUSH-BOTTON E JATO DE AGUA TRIPLO... |
TURBINA (CANETA) DE ALTA ROTAÇÃO COM PUSH-BOTTON E JATO DE AGUA TRIPLO. |
DENTEMED |
UND | 3,0000 | 250,0000 | 750,0000 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 09/09/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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