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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 460

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à manutenção e ao atendimento das demandas dos serviços odontológicos das unidades de saúde, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 016/2026 , que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: BH DENTAL COMERCIAL EIRELI EPP/29312896000126 Total: 1.770,00

Item Codigo Nome do Produto Descricao do Item
Marca Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total
62 23858 CONTRA-ÂNGULO
1:1
COM
MICROMOTOR
PARA
EQUIPO
ODONTOLÓGICO


CONTRA-ÂNGULO
1:1
COM MICROMOTOR PARA
EQUIPO ODONTOLÓGICO


DENTEMED
UND 3,0000 340,0000 1.020,0000
186 23869 TURBINA (CANETA) DE ALTA
ROTAÇÃO COM PUSH-BOTTON E
JATO DE AGUA TRIPLO...


TURBINA (CANETA) DE
ALTA
ROTAÇÃO
COM
PUSH-BOTTON E JATO DE
AGUA TRIPLO.



DENTEMED
UND 3,0000 250,0000 750,0000

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 09/09/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

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