DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: MIRAGEM ATACAREJO LTDA/11939808000155 Valor Contratado R$: 33.149,5000
| Item | Código | Nome do Produto | Descrição do Item | Marca | Und | Qtd. | Vr. Unt. R$ |
Vr. Total R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 6 | 36735 | AMACIANTE (2L) | AMACIANTE (2L) | LUMER | UND | 1.000,0000 | 5,79 | 5.790,00 |
| 9 | 36737 | AVENTAL PLÁSTICO | AVENTAL PLÁSTICO | DOIS D | UND | 150,0000 | 4,88 | 732,00 |
| 27 | 36751 | ESCOVA SANITÁRIA | ESCOVA SANITÁRIA | VO MINA | UND | 150,0000 | 4,21 | 631,50 |
| 30 | 36754 | FLANELA (30X50) | FLANELA (30X50) | CRISTAL | UND | 1.000,0000 | 1,95 | 1.950,00 |
| 39 | 9106 | LIMPADOR DE VIDRO | LIMPADOR DE VIDRO | DRAGÃO | UND | 1.500,0000 | 3,40 | 5.100,00 |
| 42 | 36764 | MINI PENTE | MINI PENTE | SM | UND | 150,0000 | 2,46 | 369,00 |
| 45 | 36770 | PÁ PARA LIXO | PÁ PARA LIXO | VO MINA | UND | 250,0000 | 4,88 | 1.220,00 |
| 48 | 36768 | PAPEL HIGIÊNICO | PAPEL HIGIÊNICO | PIMPO | PCT | 2.400,0000 | 2,46 | 5.904,00 |
| 57 | 36775 | SABÃO EM PÓ (1KG) | SABÃO EM PÓ (1KG) | LUMER | UND | 1.500,0000 | 2,47 | 3.705,00 |
| 60 | 36776 | SABONETE BARRA INFANTIL | SABONETE BARRA INFANTIL |
EVEN BABY |
UND | 1.600,0000 | 2,65 | 4.240,00 |
| 69 | 36787 | VASSOURA 30CM | VASSOURA 30CM | PRINCESA DO SERTÃO |
UND |
400,0000 | 8,77 | 3.508,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN
3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 25/09/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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