DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
| Inversões Financeiras | 103.105,37 | 75.005,37 | 28.100,00 |
|---|---|---|---|
| Amortização da Dívida | 1.411.000,00 | 1.336.394,47 | 74.605,53 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (-) Incentivos Fiscais a Contribuintepor Instituições Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 11.998.064,58 | 10.752.830,73 | 1.245.233,85 |
| RESULTADO PARA APURAÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II I) | 10.648.064,58 | 10.752.830,73 | -104.766,15 |
| Ç – | <(d - a)> | <(e - b)> | <(f - c)> |
| MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE | JOÃO BASÍLIO NETO | ÁLEX LIMA DO NASCIMENTO |
|---|---|---|
| Contabilista CRC RN: 1935/0-6 | Prefeito Municipal | Controlador |
| Notas: | ||
| 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> |
2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
| b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar nãoprocessados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. |
|---|
Publicado por: Maria de Fatima Xavier de Andrade Código Identificador: 31B581A6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 31_2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Praça dos Pescadores, S/N, Centro, Rio do Fogo, RN - CEP: 59.578-000
CNPJ: 01.612.393/0001-57
DECRETO Nº 31, DE 03 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.252.910,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art. 70, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual Nº 233/2025 de 12.12.2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.252.910,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dez reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 1.252.910,00 | ||||
| 02 .010 GABINETE DO PREFEITO | 35.000,00 | ||||
| 2002 MAN DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO | 35.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 | 20.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 | 15.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 499