DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso IV, do artigo 71º, da Lei Federal n.º 14.133./2021.
HOMOLOGO o presente procedimento tendo em vista está elaborado de acordo com a legislação vigente.
| Vencedor:BRIMAX ENGEN CNPJ:39695545000103 Endereço:Rua Neide Maria d Representante: |
HARIA LTDA a Silva, Nº 255, Bela Vista, Mossoró/RN |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item Código |
Descrição | UNID | Marca | QUANT | Preço | Total |
| 1 72555 |
Construção de 2 (dois) reservatório em concreto pré moldado com Capacidade de armazenamento de 200.000 L, localizada na Vila Brasília-Serra do Mel. |
Ser |
1,00 | 970.400,0000 | 970.400,00 | |
| Total | 970.400,00 |
Valor total da contratação 970.400,00
Serra do Mel/RN, 28/09/2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO
Prefeito Municipal
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: BD9D0E1B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 110/2026
Dispõe sobre a concessão de férias à servidores públicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 806/2022 e com fulcro no art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011,
RESOLVE :
Art. 1º . Conceder férias, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, aos servidores abaixo relacionados:
| Nome | Matrícula | Cargo | Secretaria | Período aquisitivo | Fruição |
|---|---|---|---|---|---|
| Janirene Araújo de Olinda | 0569 | Agente Comunitária de Saúde | Sec. Municipal Saúde | 2025-2026 | 05/10/2026 – 03/11/2026 (30 dias) |
| Hélio Araújo do Nascimento | 1097 | Motorista | Sec. Municipal Saúde | 2025-2026 | 16/10/2026 – 15/11/2026 (30 dias) |
Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 24 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 619