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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 619

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso IV, do artigo 71º, da Lei Federal n.º 14.133./2021.

HOMOLOGO o presente procedimento tendo em vista está elaborado de acordo com a legislação vigente.

Vencedor:BRIMAX ENGEN
CNPJ:39695545000103
Endereço:Rua Neide Maria d
Representante:

HARIA LTDA
a Silva, Nº 255, Bela Vista, Mossoró/RN
Item
Código
Descrição UNID Marca QUANT Preço Total
1
72555
Construção de 2 (dois) reservatório em concreto pré
moldado com Capacidade de armazenamento de
200.000 L, localizada na Vila Brasília-Serra do Mel.

Ser
1,00 970.400,0000 970.400,00
Total 970.400,00

Valor total da contratação 970.400,00

Serra do Mel/RN, 28/09/2026.

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO

Prefeito Municipal

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: BD9D0E1B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 110/2026

Dispõe sobre a concessão de férias à servidores públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 806/2022 e com fulcro no art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011,

RESOLVE :

Art. 1º . Conceder férias, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, aos servidores abaixo relacionados:

Nome Matrícula Cargo Secretaria Período aquisitivo Fruição
Janirene Araújo de Olinda 0569 Agente Comunitária de Saúde Sec. Municipal Saúde 2025-2026 05/10/2026 – 03/11/2026 (30 dias)
Hélio Araújo do Nascimento 1097 Motorista Sec. Municipal Saúde 2025-2026 16/10/2026 – 15/11/2026 (30 dias)

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 24 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 619