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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 618

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

MODALIDADE: 007/2026

ATO DE ADJUDICAÇÃO

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o artigo 71 inciso IV da Lei 14.13/21.

ADJUDICO o presente procedimento em favor da(s) licitante(s):

Vencedor:BRIMAX ENGEN
CNPJ:39695545000103
Endereço:Rua Neide Maria d
Representante:
HARIA LTDA
a Silva, Nº 255, Bela Vista, Mossoró/RN
Item
Código
Descrição
UNID
Marca QUANT Preço Total
1
72555
Construção de 2 (dois) reservatório em concreto pré
moldado com Capacidade de armazenamento de
200.000 L, localizada na Vila Brasília-Serra do Mel.
Ser
1,00 970.400,0000 970.400,00
Total 970.400,00

Valor total da contratação 970.400,00

Encaminhe o processo ao Senhor Secretário da Pasta, para deliberação superior.

Serra do Mel/RN, 28/09/2026.

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO

Prefeito Municipal

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 3768AAA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO N.º 007/2026

LICITAÇÃO N.º 007/2026

OBJETO: Construção de 2 (dois) reservatório em concreto pré moldado com Capacidade de armazenamento de 200.000 L, localizada na Vila Brasília - Serra do Mel.

MODALIDADE: 007/2026

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

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