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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 663

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES.

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS.

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Florânia/RN, 28 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito

Representante Legal do Órgão Gerenciador

Município de Florânia/RN

(Assinado Eletronicamente)

JOCÉLIA SEIDLER ARCARI

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Lazaro Washington Toscano Barros Código Identificador: 475CAD56

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

O Município de Florânia, por intermédio da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, inscrita no CNPJ: 08.181.562/0001- 90, situado na Rua Teônia Amaral, nº 290, Centro, CEP: 59.335-000, Florânia/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 986, de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Saint Clay Alcantara Silva de Medeiros, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Florânia/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 22/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo

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