DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 1BD4C3BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 068/2026 – SMG.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 068/2026 – SMG.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 39.566,16 (trinta e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8º, Inciso III, da Lei Orçamentária Anual nº 516, de 09 de dezembro de 2025 (LOA 2026)
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo II a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício no valor de R$ 39.566,16 (trinta e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
07.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 753
UNID. ORÇAMENTÁRIA: