Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 896

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2026, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2027, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

CAPITULO XI

Do Plano Plurianual

Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2027, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2027.

Artigo 39 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na Lei Municipal que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2026/2029.

Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2027, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

CAPITULO XII

Das Disposições Gerais e Transitórias

www.diariomunicipal.com.br/femurn 896