DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 0A6ADFB8
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1042-2026 - ALTERAÇÃO LOTAÇÃO STEFFANI CAMILA ALVES DA SILVA
PORTARIA Nº 1.042/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 5.209/2026, da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos,
RESOLVE :
Art. 1º. Lotar a servidora Steffani Camila Alves da Silva, matrícula funcional nº 3903-3, ocupante do cargo Temporário de Educador/Cuidador Social, junto à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos/Departamento de Gestão SUAS/Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a partir de 08 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lotação anterior.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALI Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: D7828748
Unidade Gestora do PREVCHOPIM, PR, 28 de setembro de 2026.
ALECSON PIASSA Diretor-Presidente do PREVCHOPIM
Publicado por: Geris Andrei Spadari Código Identificador: FDAA3715
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA N°03/2026.
PORTARIA DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA N°03/2026.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 183 e artigo 184, tendo em vista o contido no documento em anexo, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE :
I – Instaurar Sindicância Investigativa, com fundamento no artigo 182-A da Lei Complementar Municipal nº 068/2012, para apuração de possíveis irregularidades administrativo-funcionais relacionadas aos fatos noticiados no Memorando 4.772/2026, nos termos dos incisos I e III do referido dispositivo legal.
II – Designar os servidores integrantes da Comissão de Sindicância Investigativa, nomeados por meio do Decreto nº 030/2026, sendo: Fabiane Riedi Rossi, Agente Administrativo; Clévis Trindade, Agente Fiscal; e Alecson Piassa, Agente Administrativo, que atuará na condição de Presidente da Comissão, para darem cumprimento ao disposto no item anterior.
III – Recebido o ato de instauração pela Comissão de Sindicância Investigativa, deverão ser apurados os fatos e produzidas as provas pertinentes, podendo, caso constatados indícios suficientes da prática de infração funcional por parte do(a) servidor(a), ser instaurada Sindicância Acusatória ou Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 182-B da Lei Complementar Municipal nº 068/2012. IV – A Comissão de Sindicância Investigativa deverá observar o rito estabelecido nos artigos 178 a 182 da Lei Complementar Municipal nº 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 28 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 308-2026 - APOSENTADORIA MAGNA FELICIDADE PIRES
DECRETO Nº 308/2026
Concede aposentadoria voluntária pela regra de transição, idade e tempo de contribuição e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO PREVCHOPIM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - A concessão de aposentadoria voluntária pela regra de transição de acréscimo de tempo de contribuição à servidora Magna Felicidade Pires, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 393-0, admitida em 10 de março de 1992, Nível/Classe Salarial 3-O, fundamentado no Art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 149/2023.
Art. 2º - A fixação do valor dos proventos mensais de aposentadoria em R$ 4.994,15 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), conforme demonstrativo de cálculo constante no processo de aposentadoria, com revisão na mesma data e proporção que o servidor efetivo ativo.
Art. 3º - A integração da servidora ao Quadro de Aposentados do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: EF672C24
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE ATA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ATA DE N 149 Foi realizado de forma online a apresentação ao conselho municipal de desenvolvimento rural para que faça a votação dos seguintes projetos de repasse de dinheiro para as comunidades sendo Protocolo 1900/2026 para a ADAC no valor de 24000,00 para o pagamento do aluguel da sala do bazar este que será do mês de dezembro de 2026 a dezembro de 2027 dividido em 4 pagamentos outro Protocolo de número 758/2026 para a comunidade do Bugre no valor de 45000,00 para a construção de sala de catequese e reforma da cobertura da churrasqueira, e Protocolo 2964/2025 para a associação de Santa Maria APROSANTA no valor de 25000,00 sendo este de emenda impositiva para adquirir um guincho para erguer bigbags aos produtores da associação na época de colheita, sendo assim aprovados.
Publicado por: Greisiane Aparecida Medeiros de Moraes Código Identificador: 9C577CD6
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº 149/2023, revogadas as disposições em contrário.
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