Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 14

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

5 Embalagem plastico para mudas 18x30, saco com 1000 mil unidades 5 R$ 209,00 R$ 1.045,00

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Rua Bahia nº 60, centro - fone (44) 991611937 Nossa Senhora das Graças-PR

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

SÚMULA: Aprovação de alteração do Plano de Ação Piso Único de Assistência Social - PAS, Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências na modalidade Calamidade Pública – Benefícios Eventuais. Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao ano de 2026 do Município de Nossa Senhora das Graças – PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Graças-PR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal n° 755 de 14 de Setembro de 2016. Considerando a deliberação ocorrida no dia 28 de setembro de 2026. RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a alteração do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, no Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, em Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao ano de 2026. A adequação do Plano de Ação constitui, assim, uma das medidas de planejamento prévio para a resposta socioassistencial a essas situações, no município de Nossa Senhora das Graças, PR.

Art.2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças, 28 de setembro de 2026.

MARIA FÁTIMA COSTA DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: D7F6C30D

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO I. A. SAVOLDI JUNIOR E CIA LTDA

O prefeito Municipal, CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Administrativo nº: /2026
b) Licitação nº: 34/2026
c) Modalidade: Pregão:
d) Data da Homologação: 28/09/2026
e) Objeto da Homologação: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos
agrícolas, compreendendo calcário dolomítico, isca formicida
granulada, fertilizantes (adubos), embalagens plásticas para
produção de mudas e mudas arbóreas de diversas espécies,
destinados à execução das atividades de manejo, arborização
urbana, paisagismo, recuperação e conservação ambiental,
produção de mudas, apoio às ações de desenvolvimento rural,
manutenção das áreas verdes públicas e atendimento das demais
necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, observadas as especificações técnicas,
quantitativos e demais condições constantes do Termo de
Referência.

20.608.0014.2.113. - Auxíliar os Pequenos e Médios Produtores

18.541.0018.2.116. - Ações de Manutenção do Meio Ambiente

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores, conforme proposta:

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR E CIA LTDA CNPJ/CPF: 02.863.499/0001-96

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total
4 Adubo de base para plantio formulação npk 04-14-
08, saco de 50 kg
4 R$ 198,99 R$ 795,96

Valor Total Homologado - R$ 1.840,96

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 28 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 5F862E2A

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 599/2026

O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Conceder 10 dias de férias em forma de abono pecuniário à funcionária:

MARLENE TEIXEIRA SANTOS , matrícula nº 760 – Referente ao exercício: 15/02/2021 à 14/02/2022. Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente conforme Lei: 1077/2025.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, aos 28 dias do mês de Setembro do ano de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Paula de Lima Código Identificador: B1D39CE0

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026

AVISO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026

Gelson Coelho do Rosário , Prefeito de São Jorge D‘Oeste, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 14.133/2021, informa aos interessados que está promovendo alteração no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a futura e/ou eventual aquisição de vigas e pranchas de eucalipto, bem como de materiais de britagem, incluindo pedra bica corrida, pedra graduada, pedrisco, pedra rachão e pó de pedra, para atendimento das necessidades de manutenção de pontes, tubulações e estradas vicinais da Secretaria de Viação e Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos do Município de São Jorge D'Oeste - PR.

DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA (TR Nº 113/2026):

Ficam alteradas as redações do subitem 3.6.1 da Seção 3 e do subitem 8.12.3, de Habilitação Técnica da Seção 8 do Termo de Referência nº 113/2026, as quais passam a vigorar com o seguinte teor:

1. Da Seção 3 – Do Regime de Fornecimento e Ausência de Consumo Mínimo

"3.6.1. O fornecimento dos materiais pétreos e das vigas e pranchas ocorrerá de forma estritamente parcelada e sob demanda, em conformidade com o andamento do cronograma das obras e a conveniência da Secretaria Municipal de Viação e Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, mediante emissão formal de Autorizações de Fornecimento (AF) ou notas de empenho. Ressalta-se expressamente que a contratação sob demanda não assegura ao detentor da ata garantia de faturamento ou aquisição integral das quantidades registradas, inexistindo compromisso de consumo de cotas mínimas por parte do Município."

www.diariomunicipal.com.br/amp 14