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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 15

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

2. Da Seção 8 – Dos Critérios de Habilitação Técnica (Atestados de Capacidade Técnica) "8.12.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA

8.12.3.1. A comprovação de aptidão operacional da licitante dar-se-á mediante apresentação de Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa já forneceu materiais compatíveis com os itens cotados, observadas as seguintes diretrizes:

a) Para as Parcelas de Maior Relevância e Expressão Financeira (Itens 1 e 2)

Em observância ao art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a comprovação quantitativa limitar-se-á ao patamar proporcional de 25% (vinte e cinco por cento) do volume estimado, executado em período consecutivo e progressivo de fornecimento, exigindo-se:

direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido satisfatoriamente materiais similares ou equivalentes aos itens cotados, em quantitativo equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do volume estimado, executado em período consecutivo e progressivo de fornecimento, exigindo-se:

• Item 1 (Pedra Bica Corrida): atestado que comprove o fornecimento prévio de, no mínimo, 7.500 TON de pedra bica corrida ou material de britagem primária equivalente, executado em período consecutivo;

• Item 2 (Pedra Graduada): atestado que comprove o fornecimento prévio de, no mínimo, 3.750 TON de pedra britada graduada ou equivalente, executado em período consecutivo.

Para os demais Itens (Itens 3, 4, 5, 6 e 7)

• Item 1 (Pedra Bica Corrida): atestado que comprove o fornecimento prévio de, no mínimo, 7.500 TON de pedra bica corrida ou material de britagem primária equivalente, executado em período consecutivo;

• Item 2 (Pedra Graduada): atestado que comprove o fornecimento prévio de, no mínimo, 3.750 TON de pedra britada graduada ou equivalente, executado em período consecutivo.

b) Para os demais Itens (Itens 3, 4, 5, 6 e 7)

Por se tratarem de itens secundários ou de menor materialidade orçamentária, dispensa-se a exigência de quantitativos mínimos prefixados , bastando a apresentação de atestado que demonstre a execução de fornecimento compatível com a natureza do grupo cotado:

• Itens 3, 4 e 5 (Pedra Rachão, Pedrisco e Pó de Pedra): atestado de fornecimento de agregados pétreos / materiais de britagem em geral;

• Itens 6 e 7 (Pranchas e Vigas de Eucalipto): atestado de fornecimento de madeiras brutas ou beneficiadas.

8.12.3.1.1. Para fins de atendimento dos quantitativos mínimos fixados para os Itens 1 e 2, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos para fornecimentos executados de forma concomitante ou em períodos progressivos e consecutivos.

8.12.3.1.2. A fixação da exigência técnica no patamar de 25% executado de forma consecutiva e progressiva coaduna-se com a jurisprudência consolidada dos órgãos de controle e atende com rigor aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade (art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021). O patamar de 25% situa-se expressamente abaixo da média histórica de consumo do Município registrada durante a execução de contratações anteriores (a exemplo dos Pregões Eletrônicos n.º 45/2023 e n.º 46/2024), revelando-se uma medida indispensável e equilibrada para assegurar que a licitante possui capacidade produtiva, logística e operacional contínua para suportar o ritmo de fornecimento da Secretaria, sem impor restrições que comprometam a ampla disputa entre os fornecedores e pedreiras da região.

8.12.3.2. Regularidade Ambiental e Procedência

• Para os Itens 1 a 5: Apresentação de cópia simples da Licença Ambiental de Operação (LO) válida da pedreira/jazida de extração e britagem, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome da licitante ou acompanhada de declaração formal de disponibilidade do fornecedor de origem;

• Para os Itens 6 e 7: Apresentação de declaração formal subscrita pela licitante atestando que as vigas e pranchas decorrem de florestas plantadas ou de manejo sustentável autorizado.

8.12.3.3. Declaração formal de conhecimento pleno das condições de entrega, com o compromisso de disponibilização de transporte e logística adequados para a descarga direta nas frentes de obras e estradas vicinais indicadas pela Administração Municipal.

Por se tratarem de itens secundários ou de menor materialidade orçamentária, dispensa-se a exigência de quantitativos mínimos prefixados , bastando a apresentação de atestado que demonstre a execução de fornecimento compatível com a natureza do grupo cotado:

Itens 3, 4 e 5 (Pedra Rachão, Pedrisco e Pó de Pedra): atestado de fornecimento de agregados pétreos / materiais de britagem em geral; Itens 6 e 7 (Pranchas e Vigas de Eucalipto): atestado de fornecimento de madeiras brutas ou beneficiadas.

b) Como requisito de qualificação técnica e regularidade ambiental , a licitante deverá apresentar:

*Para os Itens 1 a 5 (Materiais Pétreos): Licença Ambiental de Operação (LO) válida da área de lavra e britagem expedida pelo órgão ambiental competente, em nome do licitante (caso seja minerador) ou da empresa fornecedora de origem acompanhada de declaração de fornecimento ou vínculo comercial (caso o licitante seja comerciante/distribuidor);

*Para os Itens 6 e 7 (Madeiras): declaração formal de que as pranchas e vigas de eucalipto são procedentes de florestas plantadas ou de manejo florestal sustentável autorizado, comprometendo-se à apresentação das guias e documentos de controle florestal aplicáveis no momento de cada entrega.

c) Para fins de atendimento dos quantitativos mínimos fixados para os Itens 1 e 2, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos para fornecimentos executados de forma concomitante ou em períodos progressivos e consecutivos.

Fica alterada a data e hora de abertura do certame, que passa a ser dia 09 de outubro de 2026 , as 08h00.

Permanecem inalteradas as demais condições.

São Jorge D‘Oeste, 25 de setembro de 2026.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO

Prefeit o

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: 721BBC2E

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA EXTRATO CONTRATO Nº 103/2026

ERRATA AO EXTRATO CONTRATO Nº 103/2026

Publicado na edição nº 3587, do dia 04 de agosto de 2026 – Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

Onde se lê:

VALOR: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais)

Leia-se:

NO EDITAL O ITEM 11.3.4. A documentação relativa à REGULARIDADE TÉCNICA consistirá em:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica (operacional), fornecido por pessoa jurídica de

VALOR: R$ 83.850,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais )

Publicado por: Franciela Carletto Wulff Código Identificador: C3CB6CA1

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