DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
SHESLEY ANABELY VIDAL
I – coordenar as atividades da Comissão;
II – convocar e conduzir as reuniões da CCIH;
Matrícula: 542074
Cargo: PSS - TRAB EM EDUCACAO - EDUCADOR
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 28 de setembro de 2026.
LEANDRO JOSE ANTONIO Prefeito de Balsa Nova
Publicado por: Thiago Longato Código Identificador: 6A9F980A
III – promover a articulação da Comissão com a Secretaria Municipal de Saúde, direção dos estabelecimentos de saúde e demais setores envolvidos;
IV – acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Programa de Controle de Infecções;
V – supervisionar as ações desenvolvidas pelo membro executor; VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde relatórios, recomendações e demais documentos produzidos pela Comissão; VII – propor medidas necessárias à prevenção e ao controle das infecções relacionadas à assistência à saúde;
VIII – exercer as demais atribuições previstas na legislação e nas normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º Compete ao Membro Executor da CCIH:
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 688/2026
PORTARIA Nº 688/2026
SÚMULA: Constitui a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Município de Balsa Nova, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que estabelece diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento das ações de prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde nos serviços de saúde sob gestão municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição formal da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH no âmbito dos serviços municipais de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Município de Balsa Nova, com atuação prioritária no Centro Médico Bom Jesus e nos demais serviços municipais de saúde que venham a ser abrangidos pelas normas de controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH as seguintes servidoras:
I – Coordenadora da CCIH:
Enfermeira Aline Lima de Freitas , matrícula nº 541960, a quem competirá coordenar os trabalhos da Comissão, promover sua articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores envolvidos e acompanhar a implementação das medidas de prevenção e controle de infecções.
II – Membro Executor da CCIH:
Enfermeira, Thaís Micheli Ferreira , matrícula nº 542201, responsável pela execução das ações técnicas e operacionais relacionadas ao Programa de Controle de Infecções, em articulação com a Coordenadora da CCIH.
Art. 3º Compete à Coordenadora da CCIH:
I – executar as ações previstas no Programa de Controle de Infecções; II – realizar e acompanhar a vigilância epidemiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde, conforme o perfil dos serviços; III – coletar, organizar e analisar dados relacionados às infecções e aos indicadores de controle;
IV – realizar acompanhamento das rotinas e práticas assistenciais relacionadas à prevenção e ao controle de infecções;
V – participar da elaboração e atualização de protocolos, normas e rotinas relacionadas à prevenção e controle de infecções;
VI – acompanhar e orientar, em conjunto com os setores responsáveis, medidas relacionadas à higiene das mãos, limpeza e desinfecção de ambientes e equipamentos, processamento de produtos para saúde e demais práticas de prevenção;
VII – identificar situações de risco e comunicar à Coordenadora da CCIH para adoção das medidas cabíveis;
VIII – participar das atividades de capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde;
IX – elaborar registros e relatórios das atividades executadas; X – executar outras atividades determinadas pela CCIH, dentro de suas atribuições técnicas.
Art. 5º Compete à CCIH, de forma conjunta:
I – elaborar, implementar e avaliar o Programa de Controle de Infecções;
II – estabelecer medidas para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde;
III – propor e acompanhar protocolos, normas e rotinas técnicas; IV – promover ações de educação permanente junto aos profissionais; V – acompanhar indicadores e resultados das ações de prevenção e controle;
VI – recomendar medidas corretivas e preventivas diante da identificação de situações de risco;
VII – manter registros das reuniões, ações e providências adotadas; VIII – exercer as demais atribuições estabelecidas pela legislação e pelas normas técnicas dos órgãos competentes.
Art. 6º A CCIH deverá reunir-se ordinariamente em periodicidade definida pela própria Comissão e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, especialmente diante de situações epidemiológicas ou assistenciais que demandem intervenção imediata.
Art. 7º As unidades e setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde deverão prestar à CCIH as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades, respeitadas as atribuições legais de cada setor.
Art. 8º A atuação dos membros da CCIH será considerada de relevante interesse público e será exercida sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 9º A presente Portaria poderá ser alterada sempre que houver necessidade de substituição, inclusão ou exclusão de membros, bem como em razão de alterações na estrutura ou no perfil assistencial dos serviços municipais de saúde.
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