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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 50

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 1º. A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 01/2025, que trata o Edital nº 01/2025 – Serviço Público, homologado pelo Edital 23/2025 de 05 de novembro de 2025, para apresentação da documentação necessária ao provimento do respectivo cargo, conforme segue:

Cargo: GUARDIÃO
INSC. NOME D. DE NASC. N.F CLASSIF.
1.509 EDSON FERREIRA DE MELO 03/07/1976 73,50 5º

Art. 2º. Fica convocado o candidato acima descrito para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Municipalidade no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias, após sua publicação , em horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas , munidos dos seguintes documentos (originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 692466A8

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 243/2026

DECRETO nº 243/2026 Data: 28/09/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor municipal eletivo, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar e, dá outras providências.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o protocolo sob nº 450/2026 de 28 de setembro de 2026;

DECRETA

f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;

i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;

k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Edital 01/2025;

l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso);

Art. 1º - Fica exonerado a pedido, em a data de 30 de setembro de 2026 , a Sra. SUELI DO PRADO BARBOZA FERNANDES, portador do CPF nº 746.548.619-04, do cargo eletivo de CONSELHEIRO TUTELAR da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 28 de setembro de 2026.

m) Comprovante de endereço atual;

n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

o) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; p) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; q) exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função.

r) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pelo Município de Boa Vista da Aparecida - PR no ato da convocação.

OBSERVAÇÕES:

a) Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade.

b) Além dos documentos listados acima, o Município de Boa Vista da Aparecida - PR pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

Parágrafo único: O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste Edital de convocação será considerada como desistência tácita e eliminação pelo não comparecimento, e se não puder apresentar a documentação solicitada será considerado desclassificado.

Art. 3º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista da Aparecida, 25 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 82A663A8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 796/2026

DECRETO N.º 796/2026

Súmula: Revoga o Decreto Municipal nº 784, de 14 de setembro de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Bocaiúva do Sul/PR afetadas por chuvas intensas e danos à infraestrutura, em razão do pleno restabelecimento da normalidade e da suficiência dos meios municipais, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável à proteção e defesa civil,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 784, de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 15 de setembro de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do território municipal afetadas por chuvas intensas, deslizamentos e danos estruturais em vias e pontes rurais; CONSIDERANDO que a resposta imediata articulada pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com a mobilização direta das Secretarias Municipais e a utilização de recursos operacionais e maquinários próprios da municipalidade, resultou na integral desobstrução das estradas rurais, na recuperação das pontes e travessias atingidas e na garantia da segurança das famílias outrora em situação de vulnerabilidade;

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