DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
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| Vigênci | a: 12 meses, contados a pa | rtir da data de Eduard Código Ide |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Este Material Foi Elaborado Com o Objetivo de Orientar as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino na Implementação da Política Municipal de Equidade, Educação Para as Relações étnico-raciais – ERER e Educação Escolar Quilombola , Fortalecendo Práticas Educativas Comprometidas Com a Promoção da Igualdade, o Respeito à Diversidade étnico-racial e a Valorização Das Diferentes Identidades, Culturas, Histórias e Saberes Que Constituem a Sociedade Brasileira.
I. APRESENTAÇÃO
O Município de Campo do Tenente, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, apresenta a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola , instrumento orientador das ações educacionais destinadas à promoção da equidade, da valorização da diversidade étnico-racial, da educação antirracista e do reconhecimento das contribuições históricas, culturais e sociais da população negra, afrobrasileira, indígena e quilombola.
A presente Política está fundamentada no princípio de que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida em condições de igualdade, respeito à diversidade, dignidade humana e valorização das diferentes identidades e culturas que constituem a sociedade brasileira.
A Política Municipal articula-se às diretrizes nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais – ERER e para a Educação Escolar Quilombola – EEQ, considerando a necessidade de implementar ações permanentes de prevenção e enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação no ambiente escolar. A PNEERQ nacional tem como finalidade implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais e à promoção da política educacional para a população quilombola. A política federal também contempla a formação dos profissionais da educação, a construção de capacidades institucionais, o monitoramento das ações e a implementação de protocolos de identificação e resposta ao racismo.
No âmbito municipal, esta Política deverá integrar-se às demais políticas educacionais existentes, especialmente à Política Municipal de Alfabetização e Letramento, ao Plano Municipal de Educação, às ações de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
A Política Municipal de Equidade deverá estar presente no cotidiano escolar, não se restringindo a atividades pontuais ou exclusivamente às datas comemorativas, mas constituindo dimensão permanente do currículo, da gestão escolar, da formação profissional, dos materiais pedagógicos, das relações interpessoais e das práticas educacionais. A Lei nº 10.639/2003 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da Rede de Ensino, posteriormente ampliada pela Lei nº 11.645/2008.
Dessa forma, o Município de Campo do Tenente reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, inclusiva, democrática, equitativa e antirracista, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a uma educação que respeite suas identidades, histórias, culturas e diferentes formas de pertencimento.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola fundamenta-se, entre outros, nos seguintes dispositivos legais e normativos:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – Lei Federal nº 10.639/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira;
IV – Lei Federal nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade para incluir História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; V – Lei Federal nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial; VI – Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação, observadas suas normas vigentes e a legislação que o suceder; VII – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
VIII – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica; IX Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
X – Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ;
XI – Resolução nº 18, de 9 de setembro de 2024, e demais atos normativos relacionados à PNEERQ;
XII – DECRETO nº 32, de 12 de dezembro de 2024 - Relações Étnico-Raciais e do Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na organização curricular das instituições pertencentes a Rede Municipal de Ensino de Campo do Tenente PR.
XIIi – Plano Municipal de Educação; IX – demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à promoção da equidade e da educação para as relações étnico-raciais.
III. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1 Equidade Educacional
A equidade educacional corresponde à garantia de condições, oportunidades e recursos adequados às diferentes necessidades dos estudantes, reconhecendo que grupos historicamente submetidos a desigualdades podem necessitar de ações específicas para assegurar igualdade de direitos e oportunidades.
3.2 Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER
Compreende o conjunto de práticas pedagógicas, curriculares, formativas e institucionais destinadas à valorização da diversidade étnico-racial, ao conhecimento da história e cultura afro-brasileira e africana e à construção de relações baseadas no respeito, na igualdade e na superação do racismo.
3.3 Educação Antirracista
É a educação comprometida com a identificação, prevenção e enfrentamento de práticas racistas, preconceituosas e discriminatórias, promovendo relações escolares baseadas na dignidade, no respeito e na valorização da diversidade.
3.4 Racismo
O racismo constitui forma de discriminação e desigualdade baseada na construção social de diferenças raciais, podendo manifestar-se de forma individual, institucional, estrutural ou cultural.
3.5 Preconceito
É o julgamento ou concepção prévia, geralmente negativa, atribuída a uma pessoa ou grupo em razão de sua origem, aparência, identidade, cultura, pertencimento étnico-racial ou outras características. 3.6 Discriminação Étnico-Racial
Compreende ações, práticas ou comportamentos que estabelecem distinções, exclusões, restrições ou tratamentos diferenciados em razão da raça, cor, etnia, origem ou pertencimento cultural.
3.7 Comunidade Indígena
Grupo social que se reconhece como povo ou comunidade indígena, possuindo identidade étnica própria, organização social, costumes, tradições, línguas, crenças e vínculos históricos e culturais com determinado território, conforme os critérios e normas legais aplicáveis.
3.8 Identidade Étnico-Racial
Compreende o conjunto de características, pertencimentos, memórias, histórias, valores, culturas e referências por meio dos quais indivíduos e grupos reconhecem e constroem sua identidade. 3.9 Diversidade Étnico-Racial
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