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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 94

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Refere-se à pluralidade de povos, culturas, histórias, identidades e formas de organização que constituem a sociedade brasileira.

3.10 Currículo Antirracista

É aquele que reconhece a diversidade étnico-racial, valoriza diferentes sujeitos históricos, contempla a História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena e enfrenta representações estereotipadas ou discriminatórias.

3.11 Material Pedagógico Antirracista

São livros, textos, imagens, brinquedos, jogos, recursos digitais e demais materiais educacionais que representam de forma positiva e respeitosa a diversidade étnico-racial e cultural.

IV. VISÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

A Educação da Rede Municipal de Ensino de Campo do Tenente tem como compromisso assegurar uma educação pública de qualidade, democrática, inclusiva e equitativa, garantindo o direito de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes.

A educação municipal deverá reconhecer que as desigualdades educacionais podem estar relacionadas a fatores sociais, econômicos, territoriais, culturais e étnico-raciais, exigindo ações específicas de enfrentamento e acompanhamento.

A valorização da diversidade étnico-racial deverá integrar o currículo, o planejamento pedagógico, a formação continuada, a gestão escolar, os materiais didáticos e as relações estabelecidas no ambiente escolar. A Rede Municipal deverá promover práticas educativas que contribuam para que crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos reconheçam a diversidade que compõe a sociedade brasileira, valorizando as contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros, indígenas e quilombolas para a formação histórica e cultural do país.

V. PRINCÍPIOS E VALORES

A Política Municipal fundamenta-se nos seguintes princípios: I – respeito à dignidade humana;

II – igualdade de direitos e oportunidades;

III – equidade educacional;

IV – valorização da diversidade étnico-racial e cultural;

V – educação antirracista;

VI – combate ao racismo, preconceito e discriminação;

VII – valorização da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; VIII – valorização dos povos indígenas e de suas contribuições para a sociedade brasileira;

IX – reconhecimento e valorização das comunidades quilombolas; X – respeito às identidades e pertencimentos dos estudantes;

XI – gestão democrática e participação social; XII – valorização dos profissionais da educação;

XIII – formação continuada para as relações étnico-raciais; XIV – promoção dos direitos humanos;

XV – articulação entre educação, cultura, assistência social, saúde e demais políticas públicas;

XVI – garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem de todos os estudantes.

VI. OBJETIVOS

6.1 Objetivo Geral

Implementar uma política educacional municipal voltada à promoção da equidade étnico-racial, à valorização da diversidade, à educação para as relações étnico-raciais, ao enfrentamento do racismo e à garantia de uma educação de qualidade para todos os estudantes, fortalecendo também as ações relacionadas à Educação Escolar Quilombola.

6.2 Objetivos Específicos

I – Promover a educação para as relações étnico-raciais em todas as etapas e modalidades da educação municipal;

II – Implementar de forma efetiva a legislação que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;

III – Combater práticas racistas, preconceituosas e discriminatórias no ambiente escolar;

IV – Formar professores, gestores e demais profissionais da educação para atuação qualificada na educação antirracista; V – Promover a valorização da identidade, história e cultura dos estudantes;

VI – Garantir a presença de referências positivas da população negra, africana, afro-brasileira, indígena e quilombola nos materiais pedagógicos;

VII – Identificar e enfrentar desigualdades educacionais relacionadas a fatores étnico-raciais;

VIII – Desenvolver práticas pedagógicas que valorizem a diversidade cultural;

IX – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade nas ações de educação para as relações étnico-raciais;

X – Promover ações de prevenção e resposta às situações de racismo no ambiente escolar;

XI – Incentivar projetos pedagógicos que valorizem as histórias e culturas locais;

XII - Promover a construção de representações positivas da população negra e dos demais grupos étnico-raciais;

XIII – Monitorar indicadores de equidade e desigualdade educacional; IX – Articular a política municipal às ações da PNEERQ e demais políticas públicas estaduais e federais.

VII. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá realizar diagnóstico da realidade étnico-racial da Rede Municipal de Ensino, considerando os dados disponíveis nos sistemas oficiais de informação e registros escolares.

O diagnóstico deverá contemplar, sempre que possível:

I – perfil étnico-racial dos estudantes e profissionais da educação; II – indicadores de matrícula, frequência, permanência e rendimento escolar;

III – identificação de possíveis desigualdades educacionais entre grupos raciais; IV – análise da implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

V – levantamento das práticas pedagógicas relacionadas à educação para as relações étnico-raciais;

VI – levantamento dos materiais didáticos utilizados nas unidades escolares;

VII – identificação de situações de racismo, preconceito e discriminação;

VIII – levantamento das ações de formação continuada realizadas; IX – análise das condições de atendimento educacional às comunidades quilombolas, quando houver.

O diagnóstico deverá subsidiar a elaboração de planos de ação específicos por unidade escolar.

VIII. METAS

Meta 01 – Implementação da Educação para as Relações ÉtnicoRaciais

Garantir a implementação da Educação para as Relações ÉtnicoRaciais em todas as unidades escolares da Rede Municipal. Meta 02 – Cumprimento da legislação

Garantir a implementação curricular das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 em todas as etapas da educação municipal. Meta 03 – Formação continuada

Garantir formação continuada periódica para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, educação antirracista e diversidade cultural. Meta 04 – Materiais pedagógicos

Ampliar a disponibilidade de materiais pedagógicos que representem positivamente a diversidade étnico-racial, cultural e histórica. Meta 05 – Prevenção e enfrentamento ao racismo

Implementar procedimentos municipais para identificação, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo, preconceito e discriminação.

Meta 06 – Currículo

Garantir que os planejamentos pedagógicos contemplem, de maneira transversal e contínua, conteúdos relacionados à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.

Meta 07 – Educação Infantil

Desenvolver práticas pedagógicas desde a Educação Infantil que promovam o respeito à diversidade, à identidade e à valorização das diferentes características físicas e culturais. Meta 08 – Ensino Fundamental

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