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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 108

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Artigo 2º - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.

Centenário do Sul/PR, 24 de Setembro de 2026

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 230EB9AD

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 256/2026

DECRETO Nº 256/2026

SÚMULA: Aplicação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos da Administração Pública Municipal de Centenário do Sul.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

Considerando a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento básico,

Considerando a Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico,

exercer a função de Coordenador da Defesa Civil do Município de Centenário do Sul , subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2.º O exercício da função de Coordenador da Defesa Civil compreende o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação relacionadas à Defesa Civil no âmbito municipal.

Art. 3.º Em razão do exercício da função, fica concedida ao servidor vantagem pecuniária mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) , a título de regime de dedicação exclusiva, nos termos da legislação municipal e do regulamento aplicável.

§ 1.º O regime de dedicação exclusiva implica disponibilidade para atendimento das demandas da Defesa Civil, inclusive em situações de emergência, a qualquer dia e horário.

§ 2.º A dedicação exclusiva não prejudica as hipóteses de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas expressamente permitidas pela Constituição Federal, desde que observada a compatibilidade de horários.

Art. 4.º A vantagem prevista neste Decreto possui caráter temporário e propter laborem, não se incorpora aos vencimentos do cargo efetivo e será devida somente enquanto perdurar o exercício da função de Coordenador da Defesa Civil.

Parágrafo único. A vantagem cessará automaticamente com a dispensa ou desligamento da função, bem como nas demais hipóteses previstas na legislação municipal e no regulamento aplicável.

Art. 5.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centenário do Sul/PR, 25 de setembro de 2026.

Considerando que esta última não revogou a lei anterior (Lei n° 11.445, mas alterou seus dispositivos e outras legislações correlatas,

RESOLVE,

Artigo 1º - Autorizar a aplicação pelos órgãos municipais competentes, do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos na data de sua publicação. Revoga-se no mesmo ato, todas as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 24 de setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: A27F5FC5

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº259/2026

DECRETO Nº259/2026

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR

Prefeito Municipal.

PUBLIQUE-SE.

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: C2460D37

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.º 258/2026

DECRETA:

Artigo 1º- Declara a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 92/2026 – Pregão Eletrônico nº 57/2026. Artigo 2º- Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.

Centenário do Sul, 28 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE

DECRETO N.º 258/2026

SÚMULA: Designa servidor para exercer a função de Coordenador da Defesa Civil do Município de Centenário do Sul, estabelece regime de dedicação exclusiva e concede vantagem pecuniária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e nos arts. 46, inciso II e § 1.º, 50 e 83 da Lei Municipal n.º 2.583/2012,

DECRETA:

Art. 1.º Fica designado o servidor público municipal Matheus Nadab Luciano , ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 468BE326

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2026

O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , através do presente EDITAL , convoca o(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2025, abaixo relacionado(a), para comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste, conforme item 19.6 do edital de abertura do referido concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da

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