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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 120

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

GABINETE DECRETO 234-2026

DECRETO Nº 234/2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Clevelândia afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213).

A Senhora RAFAELA MARTINS LOSI, Prefeita do município de Clevelândia, localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO que ocorreu fortes chuvas de granizo intenso, com duração do evento de aproximadamente 15 minutos e precipitação de aproximadamente 10mm, afetando diretamente as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE); CONSIDERANDO que em consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos descritos e devidamente quantificados no formulário FIDE;

CONSIDERANDO que o parecer técnico da COMDEC municipal, ao relatar minuciosamente a ocorrência do evento adverso, manifestou-se de forma expressamente favorável à declaração de Situação de Emergência no território municipal.

§ 2º . Sempre que houver viabilidade técnica e jurídica, as referidas propriedades serão objeto de permuta por outros imóveis em áreas seguras, contando as etapas de desmontagem e reconstrução das estruturas habitacionais com o devido apoio comunitário.

Art. 6º . Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, observadas as balizas e restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), declaramse dispensados de licitação os contratos administrativos para aquisição de insumos destinados às atividades de resposta, bem como de prestação de serviços e obras atinentes à reabilitação do cenário de desastre, contanto que possam ser integralmente executados no prazo improrrogável de até cento e oitenta (180) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data de caracterização do evento adverso, restando expressamente vedada a prorrogação contratual.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo seus regulares efeitos pelo prazo de 180 dias.

Gabinete da Prefeita, 27 de setembro de 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 230FB017

DECRETA:

Art. 1º . Fica formalmente declarada Situação de Emergência nas áreas do município especificadas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE), em virtude do desastre natural devidamente classificado e codificado sob a rubrica Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213).

Art. 2º . Autoriza-se a pronta mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a estrita coordenação da COMDEC municipal, com vistas à execução integrada de ações de resposta ao desastre, bem como medidas destinadas à reabilitação do cenário e reconstrução das áreas atingidas.

Art. 3º . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações operacionais de socorro e assistência, além da realização articulada de campanhas de arrecadação de recursos junto à sociedade, com a finalidade de assegurar suporte contínuo e digno à população afetada pelo desastre, sempre sob a orientação da COMDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:

GABINETE EDITAL -MARCELINO PONTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA

Thais de Jesus Ferreira , brasileira, solteira, musicoterapeuta, psicomotricista e professora, portadora da carteira de identidade sob Registro Geral nº 8.091.076-2 emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 044.219.139-10, filha de Celso Barbieri de Jesus Ferreira e Ivania de Fatima Ferreira, residente e domiciliado(a) na Rua Coronel Pedro Pacheco, nº 606, Bairro Centro, na cidade de Clevelândia – PR, CEP 85.530-00, e-mail: [email protected], telefone: (71) 9370-9847 na qualidade de presidente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da Escola Municipal Professor Antônio Marcelino Pontes ,convoca todos os Associados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no endereço à rua Coronel Manoel Ferreira Bello, nº 280, Bairro Centro, nesta cidade de Clevelândia - PR, emprimeira convocaçãocom quórum de presença da maioria absoluta (metade mais um) dos integrantes às 08 horas do dia 21 de setembro de 2026 e, emsegunda chamadacom meia hora depois, com a presença de pelo menos 1/3 dos integrantes às 08 horas e 30 minutos do dia 21 de setembro de 2026 a fim de tratarem da seguinte ordem do dia:

a) Eleição e posse da nova gestão.

penetrar nas casas, para prestar socorro emergencial ou determinar a imediata e indispensável evacuação;

usar de propriedade particular, na hipótese de iminente perigo público, assegurando-se ao proprietário a respectiva indenização posterior se houver dano decorrente da ocupação temporária.

Parágrafo único . Será rigorosamente responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir do cumprimento de suas obrigações funcionais relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se a instauração dos competentes processos de desapropriação por utilidade pública de propriedades particulares comprovadamente situadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º . Na condução do processo expropriatório, deverão ser expressamente sopesadas a depreciação e a desvalorização mercadológica que atingem os imóveis edificados em áreas comprovadamente inseguras.

Clevelândia - PR, 28 de setembro de 2026.

THAIS DE JESUS FERREIRA Presidente da APMF

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: E6DB769B

LICITAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 074/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – PROCESSO Nº. 51/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 074/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2026 – PROCESSO Nº. 51/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e HABITUS DIGITAL COMERCIAL LTDA.

  1. DO OBJETO:

1.1 ―Registro de Preços para futura e eventuais aquisições de materiais de expediente para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração, nas especificações abaixo mencionadas, pelo período de 12(doze) meses‖

www.diariomunicipal.com.br/amp 120