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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 134

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Exercício: 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Estado do Paraná

2° Termo aditivo do contrato nº.358/2025, decorrente de Pregão n° 61/2025 de CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, MARMITEX E KIT

LANCHES, PARA ATENDER OS PROFISSIONAIS E/OU SERVIDORES À SERVIÇO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D´OESTE/PR..

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ sob n° 77.817.476/0001-44, com endereço em R.MAL.CASTELO BRANCO, 596,

CENTRO, DIAMANTE DO OESTE-PR, 85896000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr.

Amarildo Aparecido da Silva, e a empresa ROSANGELA APARECIDA BARBOZA CARDOSO - ME , inscrita no CNPJ sob nº. 24.100.187/0001-63, com sede no endereço AVENIDA BRASIL, 488,

CENTRO, CENTRO DIAMANTE DO OESTE-PR neste ato representada por ROSANGELA

APARECIDA BARBOSA, portador do RG n° 49864426, portador do CPF sob n° 038.772.349-84,

acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de Valores na importância de R$ 30.588,88 (trinta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) , corresponde ao acréscimo de

0,0% com finalidade de CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato sob nº 358/2025, referente

à licitação Pregão Eletrônico sob nº 61/2025, com base na cláusula segunda e décima segunda, do contrato primitivo e na lei 14.133/21. Corrigindo o valor global da cláusula segunda. Tendo um

aumento de 25% no contrato, sendo o aumento global de R$ 30.588,88 (trinta mil quinhentos e oitent

e oito reais e oitent e oito centavos). com fundamento na Lei nº. 14.133/21. com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS

As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ROSANGELA APARECIDA BARBOZA CARDOSO - ME

D'OESTE

CNPJ:77.817.476/0001-44 CNPJ:241.001.870-00163 ROSANGELA APARECIDA BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL RG:49864426 CPF:038.772.349-84 DIAMANTE DO OESTE 28 de setembro de 2026. REPRESENTANTE LEGAL

Amarildo Aparecido da Silva www.elotech.

Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: B685FF3C

programas sociais e demais atividades de interesse público, atendendo assim as diversas Secretarias do Município de Diamante D´Oeste; devendo as propostas e documentações, serem anexadas no Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br, até o dia 14-10-2026 às 9h (nove horas). Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do EDITAL, cujas cópias poderão ser obtidas, no setor de Licitação, em qualquer dia útil e no endereço acima mencionado. Maiores informações, pelo telefone (45)32721141/3272-1235 e pelo site www.diamantedoeste.pr.gov.br.

Diamante D‘ Oeste, 28 de Setembro de 2026.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: 7659A010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2973/2026

SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação e contratação de Pessoal em cargo de Provimento Temporário, que especifica e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Diamante D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente, RESOLVE

Art. 1º NOMEAR E CONTRATAR para ocupar o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, do quadro de servidores municipais de Diamante D´Oeste, ELISANGELA PEREIRA GOMES, brasileira, solteira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D‘OESTE

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 785CE3BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 572/2026

LEI Nº 572/2026

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA ―PLANTA AÍ DIAMANTE‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Esta Lei institui o Programa ―Planta Aí Diamante‖.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PR 37/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Diamante D‘Oeste/PR; Inscrita no CNPJ/MF 77.817.476/0001-44, torna público que, fará realizar o Processo Licitatório sob nº 137/2026 , na modalidade Pregão na forma Eletrônica por Registro de Preço sob nº 37/2026 , Contratação 989915-17/2026 no compras.gov.br, do tipo menor preço por item , para aquisição de brindes diversos, para utilização em eventos institucionais, campanhas educativas e ações de conscientização,

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Diamante do Oeste, o Programa ―Planta Aí Diamante‖, com a finalidade de promover o plantio de árvores, a recuperação ambiental e a conscientização da população quanto à preservação do meio ambiente.

Art. 3º O Programa ―Planta Aí Diamante‖ poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:

I – Distribuição gratuita de mudas de árvores à população, para plantio em imóveis situados na área urbana e rural do Município;

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