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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 138

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

- AO CONSÓRCIO:

seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária Orçamentária n.º. 05.001.10.301.0005.2012 – Secretaria de Saúde – Fortalecimento da Assistência Farmacêutica; elemento de despesa – 33.71.00.00.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público; Fonte: 303 – Saúde Receitas Vinculadas 15%.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Diamante d‘Oeste, 25 de Agosto de 2026.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: BAE92B53

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 116/2023 e demais normas aplicáveis.

OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, destinados à manutenção dos veículos, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos pertencentes à frota oficial do Município de Diamante do Sul/PR, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.913.744,86 (um milhão, novecentos e treze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 09/10/2026, às 08h00min.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 09/10/2026, às 08h30min.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: dia 09/10/2026, às 08h30min.

MODO DE DISPUTA:Aberto.

www.diariomunicipal.com.br/amp 138