DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 7º O disposto nesta Lei não altera os critérios de indicação, elegibilidade, faixa etária, esquema vacinal, disponibilidade de imunobiológicos, contraindicações ou demais normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações e pelas autoridades sanitárias competentes.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto aos procedimentos de solicitação, avaliação, agendamento e execução da vacinação domiciliar.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação fiscal e orçamentária vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE DIAMANTE D´OESTE Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 2DD2A340
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO N° 002/2026 EDITAL Nº. 13.002/2026
O Município de Diamante D‘oeste, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Aparecido da Silva , que no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:
I - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Processo Seletivo nº 002/2026, conforme edital nº 13.002/2026 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 004.02/2026. II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Diamante do Oeste PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação,
II – O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistente. PROFESSOR SUBSTITUTO
| INSC. | CLASS. | NOME | DT. NASC. PONT. |
|---|---|---|---|
| 03 | 16º | Daniela Oliveira da Silva | 27/08/1998 70,0 |
| 06 | 17º | Hairon Gabriel Bessas S.Tomacheski | 27/08/2005 70,0 |
| 25 | 18º | KariellyCristina da Silva Polanczyk | 06/04/2000 67,50 |
| 23 | 19º | Vitória Pereira dos S. Januario | 31/01/2001 66,25 |
| 22 | 20º | Vanessa de Oliveira Guassu | 05/04/1988 62,50 |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Município de Diamante D´Oeste, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 58764CF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO N° 003/2026 EDITAL Nº. 05.003/2026
O Município de Diamante D‘oeste, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Aparecido da Silva , que no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:
I - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Processo Seletivo nº 003/2026, conforme edital nº 05.003/2026 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 004.03/2026.
II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Diamante do Oeste PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação,
II – O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistente PSICÓLOGO
| CLASS. | NOME |
|---|---|
| 01º | Sabrina Rocha |
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Município de Diamante D´Oeste, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: A58045AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONVÊNIO Nº 01/2026
CONVÊNIO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTE D‘OESTE/PR E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Diamante d‘Oeste , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º77.817.476/0001-44 com sede à Rua Marechal Castelo Branco, nº597, centro .nesta cidade de Diamante d‘oeste - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Aparecido da Silva, portador da cédula de identidade RG n.º5.926.910-0 SESP PR e do CPF n.º020.392.539-47, residente e domiciliado na avenida Brasil, centro de Diamante d‘Oeste, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante
simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
– PREFEITURA MUNICIPAL:
repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$80.000,00 em duas parcelas de R$40.000,00, as quais deverão ser depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Setembro, Dezembro/2026 conforme plano de aplicação em anexo;
estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
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