DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
O edital retificado encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Departamento de Licitações.
Permanece inalterada a data de início do recebimento dos envelopes: 1º de outubro de 2026.
As demais condições do chamamento permanecem inalteradas.
O presente edital retificador encontra-se à disposição para aquisição e verificação por parte dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura de segunda à sexta-feira das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou por solicitação via e-mail: [email protected]. Também é possível adquirir o Edital no Portal da Transparência, no site oficial do Município www.fernandespinheiro.pr.gov.br, através do link de acesso: https://www.ingadigital.com.br/transparencia/index.php?id_cliente=1 38&sessao=fa48c4e8cf3mfa
O Edital estará disponível também no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP pelo link: https://www.pncp.gov.br/.
Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.
GABRIEL EDUARDO RODRIGUES
Agente de Contratação Portaria 102/2026
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: B7A9BB74
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2026
INÍCIO: 28/09/2026 VALIDADE: 27/09/2027
Objeto : Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral.
Razão Social : + SAÚDE ESPORTES LTDA CNPJ : 55.528.308/0001-04
Endereço : Rua Natal, nº 826, Centro, Pinhalzinho/SC, CEP: 89870000 Telefone : (49) 92002-8096 / (49) 3366-2028 E-mail : [email protected] Representante Legal : Jhonn Wilhan Montangna
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral. 1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 6.299,00 (seis mil, duzentos e noventa e nove reais), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:
| Item | Descrição | Qtde | Marca | Valor unit | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 193 | TNT 1,40x50m | 100 rolos | MB | 62,99 | 6.299,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, após a assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo da demanda do objeto, saldo a retirar e comum acordo entre as partes.
2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação pelo Departamento de Compras na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custo adicional.
Obs. O Município enviará através do Departamento de Compras as requisições de acordo com a necessidade de cada setor, em valor mínimo e aproximado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por requisição .
2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.
2.5. Deixando o adjudicatário de executar os serviços licitados, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.
3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 058/2026, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;
3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link :
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980a a2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.2. Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021;
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
4.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, conforme disposto no item 17.2 desta cláusula;
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
4.8 O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
www.diariomunicipal.com.br/amp 142